Concurso PF: disposições gerais sobre o Exame de Aptidão Física
O candidato aprovado no concurso PF deverá comparecer ao Exame de Aptidão Física, cumprindo todas as medidas necessárias à. prevenção ao Coronavírus, na data, no local e no horário divulgados no dia previsto.
Aqueles que realizarão o exame de aptidão física em área militar deverão comparecer trajando calças compridas. Haverá, no mesmo local, vestiário onde o candidato poderá vestir-se conforme determinado para a realização de atividades físicas. Confira demais disposições:
Atestado Médico
O candidato aprovado no concurso PF que deixar de apresentar o atestado médico, ou que apresentar atestado médico que não esteja plenamente consoante ao que dispõe o edital, será impedido de realizar o exame, sendo consequentemente eliminado do concurso.
O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do candidato para a realização do exame de aptidão física e será retido pelo Cebraspe. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos no edital.
O atestado médico não será devolvido, de forma alguma, ao candidato.
O candidato que não atingir a performance mínima no exame de aptidão física ou que não comparecer para a realização deste será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame.
Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, Covid-19, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou que diminuam a performance dos candidatos nos testes do exame de aptidão física serão desconsiderados, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado por parte da Administração, mesmo que ocorram durante a realização dos testes.
Gravidez
À candidata que, no dia da realização do exame de aptidão física, apresentar atestado médico que comprove seu estado de gravidez, será facultada nova data para a realização do referido teste após 120 dias a contar da data do parto ou do fim do período gestacional, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais etapas do concurso.
A candidata deverá comparecer ao local, na data e no horário de realização do exame, munida de atestado médico original, ou de cópia autenticada em cartório, no qual deverá constar, expressamente, o estado de gravidez, o período gestacional em que se encontra, a data provável do parto, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu.
O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização do exame de aptidão física, não sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento.
A candidata que não entregar o atestado médico citado neste edital e se recusar a realizar o exame de aptidão física, alegando estado de gravidez, será eliminada do concurso.
A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar o exame de aptidão física, deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar o exame de aptidão física ou a realizar exercícios físicos.
A candidata deverá encaminhar, por meio de link específico a ser disponibilizado no endereço eletrônico e em período a ser informado no edital de resultado provisório do teste de aptidão física, novo laudo médico no qual deverá constar expressamente a data de realização do parto ou do fim do período gestacional (no caso de aborto), bem como a assinatura, o carimbo e o CRM do médico que o emitiu.
A candidata que deixar de apresentar quaisquer um dos atestados médicos nos dois momentos ou que apresentá-los em desconformidade com o edital será eliminada do concurso.
Os atestados médicos serão retidos pelo Cebraspe e, em hipótese alguma, serão fornecidas cópias à candidata.
Caso a candidata seja eliminada nas etapas posteriores ao exame de aptidão física, será automaticamente eliminada do certame, perdendo o direito de realizar o exame de aptidão física após 120 dias a contar da data do parto, ou fim do período gestacional.
As candidatas enquadradas no disposto no edital serão convocadas para realização do teste de aptidão física por meio de edital específico. A data de convocação respeitará o período mínimo de 120 dias entre a data do parto ou do fim do período gestacional e a data de realização do referido exame.
Depoimento aprovado na PRF
“Não precisei ser um gênio para ser aprovado”, confira o depoimento de um aluno do Direção aprovado no concurso PRF:
Fevereiro vai ser MELHOR que janeiro!
Se janeiro foi bom para o mundo dos concursos, não se engane: fevereiro pode ser AINDA MELHOR.
Muita gente acha que o ano só começar depois do carnaval.
Spoiler: o nome deles não vai sair no Diário Oficial como aprovado em 2024.
Você que quer estar entre os primeiros e ser aprovado ainda neste ano, só tem uma DIREÇÃO a seguir. Clique na imagem abaixo e mude seu destino:
Resumo concurso PF
Banca Organizadora: Cebraspe
Cargos Oferecidos: Agente, Escrivão, Papiloscopista e Delegado
Escolaridade Exigida: nível superior (Delegado exige Direito)
Vagas Disponíveis: 1.500 mil vagas somadas a 500 excedentes em 2022
Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.
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