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Concurso PM PA e PC PA: governo institui normas para realização do TAF

Concurso PM PA e PC PA: governo institui normas para realização do TAF

Cada dia mais perto de tornarem seus editais públicos, o concurso PM PA (Polícia Militar) e concurso PC PA (Polícia Civil) já têm normas gerais de aplicação do TAF (Teste de Aptidão Física) para suas próximas provas.

Isso porque o governo estadual sancionou a Lei n° 9.143/2020, que trata sobre o assunto, e tornou oficial o documento através do Diário Oficial do Estado do Pará, na manhã do dia 9 de novembro de 2020. Confira abaixo.

Concurso PM PA e PC PA: governo institui normas para realização do TAF

Segundo a lei em questão, a realização do TAF em concursos públicos da Administração Pública Direta e Indireta fica condicionada à existência de previsão legal e disposta em edital.

Veja:

  • Art. 1° A realização de testes de aptidão física em concursos públicos da Administração Pública Direta e Indireta, condicionada à existência de previsão legal, exige a indicação no edital do tipo de avaliação, das técnicas admitidas e dos índices mínimos, em atenção ao desempenho médio da pessoa em condição física ideal, especificados para candidatos do sexo masculino e feminino, necessários para a aprovação.
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Concurso PM PA e PC PA: principais diretrizes para realização do TAF

A Lei n° 9.143/2020 é composta por cinco artigos, os quais trazem os critérios necessários para que uma seleção (como para o concurso PM PA ou concurso PC PA) oferece o TAF como uma de suas fases.

Conforme prega, esses critérios devem guardar pertinência lógica com as atribuições do cargo em disputa, o que é o caso dos certames citados nesta matéria. Confira o que diz os parágrafos previstos no artigo primeiro da lei.

Aspectos gerais

  • 1° Os critérios previstos no edital de concurso público, mencionados no caput deste artigo, devem ser objetivos, recorríveis e guardar pertinência lógica com as atribuições do cargo público em disputa.
  • 2° As condições de saúde para participação em testes de aptidão física são de exclusiva responsabilidade do candidato, que deve estar apto a realizá-lo no dia, na hora e no local previamente definidos no edital.
  • 3° A gravidez, por si só, não é fator inabilitante para os testes de aptidão física.
  • 4° Não será admitida a realização de testes de aptidão física em datas distintas para os candidatos que, temporariamente ou não, encontrarem-se fisicamente impossibilitados de a eles se submeterem.

Candidatas grávidas

  • 5° O disposto no § 4° deste artigo não se aplica às candidatas que estejam em qualquer período gestacional, independentemente de previsão editalícia.
  • 6° A candidata que desejar a remarcação dos testes de aptidão física
    deverá requerê-la, comprovando documentalmente o estado de gravidez, mediante a apresentação de declaração de profissional médico ou clínica competente, acompanhada de exame laboratorial.
  • 7° A realização dos testes de aptidão física dar-se-á após no mínimo 30 (trinta) e no máximo 90 (noventa) dias do término da gravidez, cabendo à candidata comunicar formalmente ao órgão público estadual ou à entidade pública estadual responsável pelo concurso público o término da incapacidade temporária.

Sanções previstas

  • 8° A comprovação de falsidade em qualquer dos documentos referidos no § 6o deste artigo, verificada com observância ao contraditório e à ampla defesa, sujeita a candidata, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis:
    • I – à exclusão sumária do concurso público;
    • Il – ao ressarcimento ao órgão público estadual ou à entidade pública estadual realizadora do concurso público de todas as despesas havidas com a realização dos testes de aptidão física remarcados;
    • III – se já nomeada, empossada ou em exercício, à anulação do ato administrativo, com a devolução de todos os valores recebidos.

Vale o registro de que essa lei já está em vigor, pois o artigo quinto determina a validade da sua data de publicação.

Concurso PM PA e PC PA: panorama geral

No final de outubro, a Secretaria de Planejamento do Estado do Pará (Seplad) tornou pública a assinatura do contrato entre as bancas Instituto AOCP (concurso PC PA) e Iades (concurso PM PA).

Na sequência, foram divulgados os valores das taxas de inscrições para a disputa em cada um dos cargos ofertados (delegado, escrivão, papiloscopista e investigador da PC PA e praças e combatentes da PM PA).

Esses valores giram entre R$ 70 e R$ 140 (dependendo do cargo) e você confere abaixo:

  • Investigador, Escrivão e Papiloscopista (concurso PC PA): R$ 70
  • Delegado (concurso PC PA): R$ 140
  • Praças combatentes (concurso PM PA): R$ 88
  • Oficiais combatentes (concurso PM PA) : R$ 76

Os referidos editais devem ser publicados até o mês de dezembro. Portanto, não há mais tempo para deixar os estudos para depois. Comece já sua preparação e garanta uma das milhares de vagas previstas.

Concurso PM PA e PC PA: comece seus estudos!

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Resumo concurso PC PA

  • Situação: banca escolhida
  • Banca: AOCP
  • Escolaridade: nível superior
  • Remuneração: até R$ 17 mil a depender do cargo
  • Vagas: 1.495
  • Cargos: delegado, investigador, escrivão e papiloscopista
  • Link para último edital aqui
  • Cursos completos concurso PC PA

Resumo concurso PM PA

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Maurício Miranda Sá

Maurício Miranda Sá

Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.

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