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Concurso Polícia Penal DF: veja as atribuições do cargo

Concurso Polícia Penal DF: veja as atribuições do cargo

O edital do concurso Polícia Penal DF (Polícia Penal do Distrito Federal) foi publicado com a oferta de 400 imediatas mais 779 oportunidades para o cadastro de reserva.

As inscrições estão abertas e seguem até o dia 11 e abril, pelo site do Instituto AOCP, banca organizadora responsável pelo certame. O valor da taxa de inscrição é de R$ 175,00.

As provas objetivas estão previstas para o dia 12 de junho de 2022. Os salários iniciais ofertados são de R$ 5.445,00.

Nesta matéria você encontra as atribuições pertinentes ao cargo. Confira abaixo:

Concurso Polícia Penal DF: atribuições

De acordo com edital do concurso Polícia Penal DF, as atribuições a serem desenvolvidas pelos aprovados são as seguintes:

I – promover o atendimento, a custódia, a vigilância e a guarda da pessoa privada de liberdade e do internado;
II – zelar pela disciplina e pela segurança da pessoa privada de liberdade e do internado;
III – realizar a conferência periódica da pessoa privada de liberdade e do internado;
IV – realizar rondas periódicas no estabelecimento penal;
V – verificar as condições de segurança, limpeza e higiene das celas e dos espaços de uso diário da pessoa privada
de liberdade e do internado;
VI – realizar a distribuição da alimentação à pessoa privada de liberdade e ao internado;
VII – realizar a distribuição de vestuários e materiais de higiene pessoal destinados à pessoa privada de liberdade e
ao internado;
VIII – realizar as atividades de escoltas internas e externas;
IX – conduzir veículos destinados ao sistema penitenciário;
X – operar equipamentos destinados ao funcionamento e à segurança do estabelecimento penal;
XI – operar os equipamentos letais e não letais destinados à segurança e os aparelhos e os equipamentos de proteção
individual, e zelar pelo seu uso;
XII – zelar pela manutenção, pela conservação e pelo uso correto das instalações do estabelecimento penal;
XIII – realizar a guarda e a vigilância tanto interna quanto externa, incluindo as muralhas e áreas adjacentes que
integram o estabelecimento penal ou um conjunto de
estabelecimentos penais dispostos em uma mesma área física;
XIV – realizar o atendimento, a orientação e a vigilância de visitantes da pessoa presa e do internado, dos profissionais
do sistema de justiça penal, dos grupos
assistenciais e da sociedade civil;
XV – fiscalizar a entrada e a saída de pessoas e veículos no estabelecimento penal e nas áreas adjacentes de
segurança tanto interna quanto externa;
XVI – conduzir a pessoa privada de liberdade e o internado para as atividades de assistência previstas na lei de
execução penal (de saúde, jurídica, educacional, social
e religiosa), mantendo-os sob vigilância;
XVII – conduzir a pessoa privada de liberdade e o internado para as atividades de trabalho interno, mantendo-os sob
vigilância;
XVIII – promover a fiscalização do trabalho externo, conforme condições definidas pela direção do estabelecimento
penal;
XIX – fiscalizar o cumprimento dos deveres da pessoa presa, previstos na lei de execução penal;
XX – exercer o respeito à integridade física e moral da pessoa presa e do internado;
XXI – contribuir para o cumprimento dos direitos da pessoa presa e do internado, previstos na lei de execução penal;
XXII – promover diariamente os registros administrativos e de informações penais, inclusive aqueles dispostos em
sistemas eletrônicos, relacionados à pessoa presa,
ao internado, ao estabelecimento penal, a veículos e a toda espécie de equipamento disponibilizado;
XXIII – atuar no monitoramento e na fiscalização da pessoa presa, em saída temporária, prisão domiciliar e
monitoramento eletrônico;
XXIV – fiscalizar o cumprimento de medidas cautelares diversas de prisão e penas restritivas de direito;
XXV – observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho;
XXVI – frequentar cursos de formação e aperfeiçoamento e treinamentos inerentes às suas atividades;
XXVII – efetuar atividades de inteligência voltadas à segurança e à repressão da prática de ilícitos no interior dos
estabelecimentos penais;
XXVIII – compor comissões permanentes e especiais de disciplina, mediante designação ou nomeação para tal;
XXIX – atuar na recaptura de fugitivos das unidades do Sistema Penitenciário do Distrito Federal;
XXX – efetuar recambiamento de presos foragidos das unidades do Sistema Penitenciário do Distrito Federal que se
encontram em outros estados da federação;
XXXI – exercer outras atividades que lhe forem cometidas compatíveis com o seu cargo.

Resumo

  • Situação: edital publicado
  • Banca: Instituto AOCP
  • Cargo: Polícia Penal do DF
  • Vagas: 400 imediatas mais cadastro de reserva
  • Escolaridade: nível superior
  • Salários: R$ 5.646,55 e benefícios
  • Confira o edital aqui

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Karina Glória

Karina Glória

Graduada em Jornalismo e pós graduanda em Assessoria de Comunicação e Jornalismo Empresarial pela Universidade Estácio de Sá. Já atuou nas áreas de Assessoria de Comunicação, produção de rádio e redação de portais de notícias.

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