As inscrições do concurso Polícia Penal RJ já estão abertas, e uma dúvida comum aos concurseiros que estão definindo se irão concorrer a uma das vagas ofertadas ou não, é em relação às atribuições do cargo.
São ofertadas 300 vagas imediatas, além de oportunidades em cadastro reserva para Inspetor de Polícia Penal. O salário inicial é de R$ 7.337,58.
Os interessados poderão se inscrever pelo site da Coseac/UFF, banca organizadora do certame, até as 12h do dia 12 de dezembro de 2024. Para homologar a candidatura é necessário efetuar o pagamento da taxa no valor de R$ 180,00.
Já a Prova Objetiva será aplicada no dia 23 de fevereiro de 2025 e terá início às 9 horas. O tempo máximo de duração da avaliação será de 5 (cinco) horas.
Mas afinal, quais são as atribuições de um Policial Penal RJ? Confira, a seguir!
Conforme art. 13 da Lei Complementar nº 206/2022, são atribuições do cargo de Policial Penal sem prejuízo de outras atividades previstas na Lei de Execução Penal e demais Leis específicas:
I – Realizar a segurança e o policiamento preventivo e repressivo, interno, externo e aéreo, desenvolvendo atividades policiais em toda área de atuação do controle e fiscalização da execução penal;
II – Promover a custódia das pessoas privadas de liberdade, estejam elas cumprindo prisão provisória ou pena;
III – Realizar escoltas judiciais, hospitalares e administrativas;
IV – Zelar pela disciplina da pessoa privada de liberdade, bem como instaurar e conduzir procedimentos apuratórios de infrações disciplinares cometidas pelas pessoas sob custódia, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa;
V – Realizar, no âmbito da competência da polícia penal, procedimentos de busca pessoal, de veículos e edificações, dentro da área de atuação e extensão da execução penal, ressalvadas as hipóteses legais;
VI – Coordenar e fiscalizar as condições de segurança e higiene das celas e dos espaços de uso diário das pessoas privadas de liberdade, incluindo aqueles submetidos à medida de segurança;
VII – Fiscalizar a aquisição e a distribuição de alimentação e de todos os itens de assistência material que por direito são destinados à pessoa submetida à execução penal;
VIII – Acompanhar a prestação de assistência educacional, religiosa e à saúde das pessoas submetidas à execução penal, respeitada a inviolabilidade de culto e liberdade de cátedras, bem como a confidencialidade profissional e religiosa;
IX – Conduzir veículos e aeronaves destinados ao sistema penal;
X – Operar armas, bem como todo equipamento relacionado com as atividades de policiamento e segurança para manter o controle da ordem pública e da segurança pessoal do policial penal;
XI – Fiscalizar todo e qualquer material, destinado à construção de prédios ou a execução de serviço, que tenham relação direta ou indireta com as atividades de segurança dos estabelecimentos penais e com as medidas de aplicação da execução penal em todos os seus âmbitos;
XII – Fiscalizar e operar os insumos destinados ao adestramento de animais a serem utilizados na complementação da segurança dos estabelecimentos penais e de suas respectivas áreas de atuação no controle da execução penal;
XIII – Planejar, fiscalizar e executar os procedimentos de visitação às pessoas privadas de liberdade;
XIV – Dar segurança à prestação de assistência jurídica às pessoas custodiadas nos estabelecimentos penais;
XV – Fiscalizar e conduzir a pessoa privada de liberdade para as atividades de assistência previstas na Lei de Execução Penal;
XVI – Fiscalizar, custodiar e conduzir a pessoa privada de liberdade para as atividades de trabalho interno e externo;
XVII – Tratar e promover diariamente os registros administrativos e as informações penais, classificando o nível de sigilo da informação;
XVIII – Realizar operações de inteligência e inserir dados; acomodar em sistemas de informações; fazer a separação e dar tratamento diferenciado às informações sensíveis, típicas de Estado, quando se tratar do sistema penitenciário, pessoas presas, submetidas à medidas de segurança ou que façam parte de organizações criminosas;
XIX – Coordenar e executar o monitoramento e a fiscalização da pessoa em cumprimento de pena, em saída temporária, prisão domiciliar e monitoramento eletrônico;
XX – Planejar, coordenar e executar ações voltadas à segurança e à repressão da prática de ilícitos no interior e exterior dos estabelecimentos penais, ou em sua área de segurança, em percurso ou local destinado à escolta de presos, nos locais onde se encontrem presos trabalhando, ou onde haja pessoas cumprindo penas restritivas de direito, ou medidas cautelares diversas da prisão, além de subsidiar com informações as polícias, aos órgãos do Ministério Público ou outros órgãos de segurança pública;
XXI – Planejar, coordenar e executar as ações de busca e recaptura de evadidos das unidades prisionais do Estado do Rio de Janeiro;
XXII – Planejar, coordenar e executar o recambiamento interestadual de presos que estejam sob a custódia do sistema penal do Estado do Rio de Janeiro;
XXIII – Realizar as escoltas das audiências de custódia, atividade típica de Polícia Penal, que não se confunde com as ações de custódia, extra-muros desenvolvidas por outras instituições;
XXIV – Apoiar a realização de vídeo conferência de pessoas custodiadas para audiências instrução e julgamento, bem como para as demais audiências relacionadas à execução penal;
XXV – Acompanhar e fiscalizar os procedimentos administrativos relacionados ao trabalho do preso;
XXVI – Executar mandados de busca e apreensão expedidos por autoridades judiciárias no interior dos estabelecimentos penais, bem como no âmbito da execução penal;
XXVII – Controlar o fluxo de pessoas e veículos em ambientes onde ocorram ações da polícia penal, no âmbito de suas atribuições da execução penal;
XXVIII – Planejar, coordenar e executar o gerenciamento de crises e a intervenção nos recintos carcerários e em suas respectivas áreas de segurança;
XXIX – Reprimir o crime organizado, o tráfico de drogas e quaisquer outros crimes que venham a ser praticados, durante o cumprimento da pena, com a posterior comunicação aos órgãos competentes, de forma a manter a segurança e a ordem no sistema penitenciário, ressalvadas as atribuições e competências constitucionais e legais da Polícia Judiciária Estadual e Federal;
XXX – Realizar as escoltas de autoridades e dignitários quando estes estiverem em visitação às unidades prisionais;
XXXI – Executar medidas que visem a proteção da incolumidade física das autoridades, e servidores da execução penal, policiais penais, dignitários e de seus familiares, quando se encontrem em situação de risco em razão do cargo;
XXXII – Dar apoio, na forma da lei, à coleta de dados biométricos e à coleta e preservação de material biológico para obtenção de perfis genéticos de presos, garantindo a cadeia de custódia, da amostra até o envio à perícia oficial; e
XXXIII – Atuar no fomento, formulação, articulação, implementação e monitoramento de políticas públicas do Sistema Penal do Estado do Rio de Janeiro;
XXXIV – Deliberar sobre os procedimentos relativos à segurança dos estabelecimentos penais, sujeitando a entrada e identificação de pessoas, veículos, acessórios, bens, valores ou materiais de qualquer espécie à autorização nos termos prescritos em atos normativos expedidos pela chefia de Polícia Penal.
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Formada em Jornalismo pelo UniCEUB. Com experiência na área esportiva pelo DF Esportes, no setor de rádio pela Agência do Rádio, e em redação pela CNI, agora integra o time de redação do Direção Concursos.
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