Maurício Miranda Sá • 19/07/2019
Não haverá mais suspensão do concurso PRF (Polícia Rodoviária Federal).
Após o MPF (Ministério Público Federal) entrar na Justiça pedindo suspensão do certame, no dia 18 de julho deste ano (2019), questionando o número de candidatos negros convocados, de acordo com o critério estabelecido em lei, a banca responsável, bem como o órgão informaram que irão convocar o número correto de cotistas.
O Ministério Público Federal (MPF) entrou na justiça, no último dia 18 de julho (2019), pedindo a suspensão do concurso PRF 2019 por ferir a garantia de reserva de vagas aos candidatos negros.
Com pedido feito em caráter de urgência, o questionamento foi sobre os critérios utilizados pelo edital , na convocação dos participantes para a fase de reconhecimento de veracidade da autodeclaração.
O objetivo central do pedido do MPF era suspender a realização do exame, para que TODOS os autodeclarados sejam convocados e examinados.
Segundo o MP, as vagas reservadas aos candidatos negros devem ser preenchidas por todos os aprovados, até que se esgote a lista.
O documento, assinado pela procuradora federal Eliana Pires, afirmava que o percentual de pessoas convocadas para a citada etapa (de heteroidentificação) não respeitou a previsão total das vagas instituías.
O pedido fora embasado na previsão inicial de 500 vagas, mas, conforme a procuradora, o Governo Federal dobrou esse quantitativo e, assim, os convocados nessa condição também deveriam ter sido multiplicados.
Outro pedido foi com relação à suspensão dos artigos da portaria do Ministério do Planejamento, que prevê a eliminação automática dos candidatos autodeclarados que não forem convocados para a heteroidentificação. Eliana explica que a previsão viola a Lei 12.990 de 2014.
A tutela provisória de urgência foi impetrada logo depois da negativa de atendimento da recomendação enviada pelo MPF à PRF e banca Cebraspe, para que ajustassem a convocação outrora publicada em Diário Oficial.
De acordo com os advogados Carlos Eduardo Faria e Thiago Segatto, parceiros do Direção, a ação do MPF é justa. Veja a nota dos parceiros do Direção Concursos:
“A ação do MPF é totalmente legal e válida, pois busca efetivar ações afirmativas e impedir a Cláusula de Barreira criada pelo edital do concurso. Qualquer candidato que foi prejudicado no certame também pode nos procurar para possível ingresso com ação. É bem possível que seja concedida a tutela de urgência para suspender essa fase de heteroidentificação para que todos os candidatos negros que passaram pela primeira etapa sejam convocados para o referido procedimento”.
Para entrar em contato com os nossos advogados, especializados em concursos públicos, envie um e-mail para consultoriajuridica@direcaoconcursos.com.br
Maurício Miranda Sá
Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.
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