Maurício Miranda Sá • 15/06/2021
Foi publicado, na manhã deste dia 15 de junho, o resultado final do concurso PRF, bem como a convocação dos aprovados para o Teste de Aptidão Física (TAF).
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Segundo a publicação, para o Exame de Aptidão Física (TAF), a ser realizado nos dias 19 e 20 de junho, o candidato deverá, obrigatoriamente, acessar este link, a partir do dia 16/6, para verificar o seu local de realização.
A consulta é feita de forma individual, devendo o aprovado, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o exame no local designado na consulta individual disponível no endereço eletrônico.
O candidato deverá comparecer ao TAF, conforme especificado abaixo (somente será permitido o ingresso de candidato ao local de aplicação usando máscara, que podem ser descartáveis, de tecido ou de qualquer outro material):
O aprovado no concurso PRF deverá estar trajado com roupa apropriada para prática de atividade física, munido de documento de identidade original e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), em que deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar o exame de aptidão física deste concurso e conter data, assinatura, carimbo e CRM do profissional, emitido nos últimos 15 dias anteriores à data da realização da prova.
Vale registrar que os candidatos que realizarão o Exame de Aptidão Física em área militar deverão comparecer trajando calças compridas. Haverá, no mesmo local, vestiário onde o candidato poderá vestir-se para a prática de exercícios.
O candidato do concurso PRF que deixar de apresentar o atestado médico, ou que apresentar atestado médico que não esteja plenamente consoante ao que dispõe o edital, será impedido de realizar o exame, sendo, consequentemente, eliminado do certame.
Esse atestado deverá ser entregue no momento de identificação do candidato para a realização do exame de aptidão física e será retido pelo Cebraspe.
Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do edital. O atestado médico não será devolvido, de forma alguma, ao candidato.
Aquele que não atingir a performance mínima no exame de aptidão física ou que não comparecer para a realização deste será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso PRF, não tendo classificação alguma no certame.
Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, Covid-19, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou que diminuam a performance dos candidatos no TAF serão desconsiderados, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado por parte da Administração, mesmo que ocorram durante a realização desses testes.
À candidata que, no dia da realização do exame de aptidão física, apresentar atestado médico que comprove seu estado de gravidez, será facultada nova data para a realização do referido TAF, após seis meses a contar da data do parto ou do fim do período gestacional, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais etapas do concurso.
A candidata deverá comparecer ao local, na data e no horário de realização do exame, em posse de atestado médico original, ou de cópia autenticada em cartório, no qual deverá constar, expressamente, o estado de gravidez, o período gestacional em que se encontra, a data provável do parto, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu.
O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização do TAF, não sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento. A candidata que não entregar o atestado médico e se recusar a realizar o TAF, alegando estado de gravidez, será eliminada do concurso.
A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar o TAF do concurso PRF, deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar o TAF ou a realizar exercícios físicos.
A candidata deverá encaminhar, por meio deste link (em local específico e que deverá ser disponibilizado), novo laudo médico no qual deverá constar expressamente a data de realização do parto ou do fim do período gestacional (no caso de aborto), bem como a assinatura, o carimbo e o CRM do médico que o emitiu.
A candidata que deixar de apresentar quaisquer dos atestados médicos nos dois momentos ou que apresentá-los em desconformidade com o edital será eliminada do concurso PRF. Os atestados médicos serão retidos pelo Cebraspe e, em hipótese alguma, serão fornecidas cópias à candidata.
Caso a candidata seja eliminada nas etapas posteriores do concurso PRF ao TAF, será automaticamente eliminada do certame, perdendo o direito de realizar o exame de aptidão física após seis meses a contar da data do parto, ou fim do período gestacional.
As candidatas grávidas serão convocadas para realização do TAF por meio de edital específico. A data de convocação respeitará o período mínimo de seis meses entre a data do parto ou do fim do período gestacional e a data de realização do referido exame.
O candidato será considerado apto no TAF se, ao ser submetido a todos os testes, atingir o desempenho mínimo de 2,00 pontos em cada avaliação e a média aritmética de 3,00 pontos no conjunto das avaliações, conforme previsto em edital.
Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização do TAF, após o horário fixado para o seu início, conforme horário de início especificado no edital e consulta individual.
Não haverá segunda chamada para a realização do TAF, com exceção ao disposto no caso de gravidez. O não comparecimento nessa fase implicará a eliminação automática do concurso PRF.
No dia de realização do TAF, não será permitida a entrada de candidatos portando wearable tech, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.
Será permitido ao candidato usar relógio para o controle do seu tempo. No entanto, o tempo oficial será controlado por relógio do coordenador do teste, sendo o único que servirá de referência para o início e o término de cada um dos testes.
É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização do TAF, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas tampouco faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase.
Não será fornecido lanche aos candidatos nem haverá lanchonete disponível no local de realização do TAF, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche. Não será realizado o TAF, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata o edital.
O candidato deverá permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver nas dependências dos locais de realização do exame, inclusive na ocasião da execução dos testes.
Para a avaliação psicológica, a ser realizada no dia 27 de junho, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no edital do concurso PRF.
O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar este endereço eletrônico, a partir do dia 22 de junho, para verificar o seu local de realização da avaliação psicológica, por meio de consulta individual. Não haverá segunda chamada.
O candidato somente poderá realizar a avaliação psicológica no local designado na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado no link acima. Nessa avaliação, o candidato será considerado apto ou inapto (o inapto estará eliminado do concurso PRF).
No dia de realização da avaliação psicológica, o candidato deverá comparecer no local e nos horários predeterminados na consulta individual, em posse do documento de identidade original e de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.
Será eliminado dessa fase (e do concurso PRF) aquele que for surpreendido portando:
Por fim, o documento publicado na manhã deste dia 15 de junho traz medidas de combate à Covid-19, além de trazer especificações acerca da apresentação de documentos e preenchimento da Ficha de Informações Pessoais (FIP).
Os candidatos deverão enviar os documentos (Ficha de Informações Pessoais – FIP), por meio de Upload neste link, listados no edital do concurso PRF, que serão necessários à investigação social e à verificação do cumprimento dos requisitos exigidos para cada fase do certame, inclusive para a matrícula no CFP, no dia 21 de junho.
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Maurício Miranda Sá
Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.
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