Larissa Lustoza • 15/09/2021
A suspensão do concurso público da Polícia Rodoviária Federal (concurso PRF) foi oficialmente anunciada no portal da banca organizadora Cebraspe, em comunicado divulgado no dia 14 de setembro.
De acordo com a banca, a suspensão temporária se dá por conta de decisão judicial proferida em ação civil pública, que tratava sobre irregularidades ocorridas no teste de aptidão física em diversos estados.
Segundo o comunicado, “informações adicionais referentes ao certame serão divulgadas em momento oportuno”. Confira abaixo:
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) na vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Em resposta, o Cebraspe apresentou os diversos motivos pelos quais ressalta que não houve irregularidades na aplicação do teste de aptidão física do concurso PRF das cidades apontadas.
Além do uso de fotos que comprovam os fatos apontados pela empresa, o Cebraspe, então, afirmou contra os fatos da ação que pediu a liminar que:
Outro ponto apontado na resposta da empresa são dos riscos à segurança pública caso a suspensão perdure. De acordo com o documento, a matrícula da primeira turma estava prevista para ocorrer nos dias 15 e 16 de setembro.
Com a suspensão, “é patente o perigo de grave lesão e de difícil reparação para a Administração Pública, na medida em que haverá a necessidade de se alterar o cronograma do certame”.
Com isso, a empresa realizou os seguintes pedidos:
Leia o documento na íntegra aqui
De acordo com o pedido do MPF, houve irregularidades na aplicação dos testes de aptidão física em diversas localidades. As irregularidades envolviam desde falhas específica na aplicação até a inadequação do equipamento.
Segundo o pedido, foram observadas as falhas nos estados de: Rio de Janeiro, Bahia, Distrito Federal, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Pernambuco e Piauí.
Com isso, o MPF pediu o deferimento de liminar para que:
Diante do pedido do MPF, o juiz federal Mauro Luis Rocha Lopes acatou o pedido, causando o deferimento das reivindicações.
Com isso, foi determinado que o Cebraspe a PRF adiem a publicação do resultado final do concurso público, previsto para esta terça-feira (14/9). Veja abaixo o determinado no despacho:
“Com o objetivo de preservar o resultado útil do processo, bem como para evitar futura celeuma entre os candidatos convocados para eventual matrícula enquanto pendente a plena apreciação pelo juízo do pedido de tutela de urgência, DEFIRO o pedido formulado pelo MPF para que as rés se abstenham de divulgar o edital de resultado final na primeira etapa do concurso e de convocação para a matrícula no curso de formação, sem prejuízo do prazo assinado no evento 6. Intimem-se com urgência”.
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Larissa Lustoza
Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.
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