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Concurso público: cláusula de barreira é constitucional para o STJ; entenda!

Concurso público: cláusula de barreira é constitucional para o STJ; entenda!

Um assunto que assombra diversos concurseiros é a cláusula de barreira. O mecanismo funciona como uma forma de restringir a quantidade de candidatos que são classificados em um certame, mesmo que esses mesmos candidatos tenham atingido a pontuação mínima exigida pelo edital de concurso público.

Conforme informado pelas mídias sociais do tribunal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende pela constitucionalidade de tal medida. Veja:

Em julgado recente (realizado em março de 2022), o STJ decidiu pela manutenção pela validade da cláusula de barreira no edital de concurso público da Polícia Civil da Bahia, realizado em 2018. O processo em questão chegou ao STJ após a clausula de barreira ser mantida em instância inferior.

O relator do Agravo Interno (AgInt) no recurso em mandado de segurança, ministro Francisco Falcão, entendeu que a decisão da instância inferior estava em conformidade com a jurisprudência do STJ e que não haveria razões para modificar a decisão recorrida. Por esse motivo, o provimento ao agravo interno foi negado pelo relator.

Confira o inteiro teor da decisão!

Concurso público – estados se movimentam pelo fim de cláusula de barreira

No início de 2022, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, decidiu pela constitucionalidade da Lei Distrital 6.488/2020, que permite o aproveitamento de candidatos habilitados além do número de vagas previstas em concursos do Distrito Federal. Confira mais detalhes aqui!

Após o ministro decidir pela constitucionalidade, outros estados como o Rio de Janeiro e Mato Grosso têm se movimentado pelo fim de tal medida em seus respectivos editais.

A cláusula de barreira do Rio de Janeiro já foi sancionada pelo governador do estado. De acordo com a lei N. 9650, a queda da cláusula beneficia não só certames em andamento, mas editais que já foram realizados. Saiba mais!

Em Mato Grosso, o projeto pela derrubada da cláusula de barreira foi aprovado na Assembleia Legislativa do estado (ALMT), mas o texto foi vetado pelo governador do estado. O veto foi derrubado posteriormente pela ALMT. Veja mais detalhes aqui!

Editais federais previstos

Concurso INSS: em fase de escolha de banca organizadora, o INSS ofertará, ao todo, 1.000 vagas para o cargo de Técnico do Seguro Social, que exige nível médio e possui salários de mais de R$ 5 mil. Recentemente o tempo mínimo entre a publicação do edital e a realização da prova objetiva foi reduzido para 2 meses. Saiba mais aqui!

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Concurso Receita Federal: outro edital de concurso público federal previsto para ser publicado ainda em 2022 é o da Receita Federal. Em fase de escolha da banca organizadora, o certame ofertará 699 vagas para os cargos de Analista-Tributário e Auditor-Fiscal. Salário inicial do concurso é de até R$ 21 mil.

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Concurso Bacen: O Banco Central pode ter sua autorização por novo edital liberada em agosto de 2022. Informação foi repassada por fonte do Direção Concursos. No pedido, o Bacen solicitou certame para o provimento de 245 vagas. O salário inicial do aprovado é de até R$ 21 mil. Saiba mais aqui!

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Mateus Melis

Mateus Melis

Jornalista do Direção Concursos. Formado em Jornalismo pelo UniCEUB, possui experiência nas áreas de assessoria de imprensa, redação e análise de inteligência e imagem.

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