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Concurso público: veja decisão que manteve nível superior para técnico judiciário!

Concurso público: veja decisão que manteve nível superior para técnico judiciário!

Foi publicada a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pedia a manutenção do nível médio de escolaridade para o cargo de Técnico Judiciário em editais de concurso público de tribunais federais. A ação foi negada pelo STF.

A ADI foi impetrada pela Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário da União (ANAJUS). De acordo com o grupo, a mudança da escolaridade poderia colocar em risco a carreira e as atribuições dos analistas, visto que os técnicos judiciários poderiam se recusar a realizar as atividades de suporte ou realizá-las sem eficiência. A alteração, sob a ótica do sindicato, poderia também reduzir vagas de analistas em futuros editais de concurso público.

A ANAJUS também alegou que a mudança é inconstitucional por vício de iniciativa e que a alteração deveria ser proposta pelo STF.

Na decisão, o ministro Edson Fachin reforçou que os interesses da ANAJUS devem ficar restritos aos analistas e que a referida associação só possui legitimidade para ajuizar ADI contra leis e atos normativos que violem diretamente os interesses da classe representada pelo grupo.

O ministro também destacou que a alegação de inconstitucionalidade da ANAJUS carece de fundamento jurídico, principalmente no que diz respeito aos pontos destacados (recusa de um técnico em realizar atividades de suporte e possibilidade de redução de vagas em um edital de concurso público).

Com a manutenção da exigência de nível superior para o cargo de técnico, os próximos editais dos seguintes órgãos serão afetados:

  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST);
  • Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Superior Tribunal Militar (STM);
  • Supremo Tribunal Federal (STF);
  • Tribunais Regionais Federais (TRFs);
  • Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Conforme divulgado pelo Direção em 15/6, uma nova ADI poderá ser proposta pelos seguintes legitimados:

  • I – o Presidente da República;
  • II – a Mesa do Senado Federal;
  • III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
  • VI – o Procurador-Geral da República;
  • VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
  • VIII – partido político com representação no Congresso Nacional.

Confira AQUI , na íntegra, a decisão do ministro Edson Fachin!

Concurso público – quais os próximos editais da Justiça Federal?

Com a decisão do STF, o concurseiro agora foca nos próximos editais da Justiça Federal. Confira abaixo a situação de alguns dos certames previstos para 2023:

  • Concurso TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região – São Paulo e Mato Grosso do Sul): o edital está iminente e será organizado pela banca Vunesp. Serão ofertadas 23 vagas, além de oportunidades de cadastro reserva para os cargos de Técnico e Analista. Vale destacar que em março, o órgão já iniciou as tratativas com a organizadora para a mudança nos valores da taxa de inscrição, após o nível superior passar a ser exigido para os cargos de Técnico (saiba mais AQUI). O salário inicial do(a) aprovado(a) (a partir de 2025, quando entrar a última parcela do reajuste de 18,13%) será de até R$ 17.018,67.

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  • Concurso TSE Unificado: o edital do Tribunal Superior Eleitoral junto com os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) está previso para ser publicado em agosto. Serão ofertadas vagas para os cargos de Técnico e Analista em diversas especialidades. A Justiça Eleitoral possui, no momento, quase 500 cargos vagos. Saiba mais AQUI!

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Mateus Melis

Mateus Melis

Jornalista do Direção Concursos. Formado em Jornalismo pelo UniCEUB, possui experiência nas áreas de assessoria de imprensa, redação e análise de inteligência e imagem.

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