Logo Direção Concursos
Pesquisa

PUBLICIDADE

Concurso Público: recuperação fiscal não impede certame, diz STF

Concurso Público: recuperação fiscal não impede certame, diz STF

Em votação realizada nesta sexta-feira, 30 de junho, o Supremo Tribunal de Federal (STF) manteve o entendimento de que estados em recuperação fiscal podem realizar concurso público,

A decisão de Barroso foi acompanhada dos demais ministros. Votaram com o relator Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luiz Fux.

Quer ficar informado de todas as novidades dos concursos públicos? Editais, provas, gabaritos e mais? O Direção News não vai deixar você perder nenhuma notícia sobre o mundo dos concursos! Essa é a hora de fazer parte do nosso grupo exclusivo do Telegram e fique sabendo das novidades em primeira mão:

Receba as principais notícias no Telegram do Direção News

Entenda o caso

Os votos de hoje referendam uma liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso em novembro de 2021 (veja aqui), que permite a realização de concursos para preenchimento de cargos vagos. 

De acordo com o integrante da corte, a falta de preenchimento das vagas de concurso público pode prejudicar a prestação dos serviços públicos essenciais à população.

Pela legislação, estados que estão em recuperação fiscal não podem repor cargos vagos para evitar gastos com pessoal.

Concurso público: recuperação fiscal

O Regime de Recuperação Fiscal (RRF) foi instituído em 2017, por meio da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017. O Regime visa a auxiliar Estados e o Distrito Federal que, eventualmente, se defrontem com grave desequilíbrio fiscal. Municípios não estão habilitados a aderir ao RRF.

Para que os ajustes das contas públicas sejam implementados, requer-se a ação planejada, coordenada e transparente de todos os Poderes, órgãos, entidades e fundos da Unidade da Federação para corrigir os desvios que afetam o equilíbrio das contas públicas.

Em termos gerais, o RRF constitui estrutura legal que permite que estados em situação de desequilíbrio fiscal gozem de benefícios, como a flexibilização de regras fiscais, concessão de operações de crédito e a possibilidade de suspensão do pagamento da dívida, desde que a Unidade da Federação adote reformas institucionais que objetivem a reestruturação do equilíbrio fiscal.

Entre as reformas institucionais constam, por exemplo, a necessidade de aprovação de um teto de gastos, a criação de previdência complementar e a equiparação das regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no que couber, às regras dos servidores da União.

Na ocasião da liminar concedida, em 2021, seis estados da Federação encontravam-se em situação de recuperação fiscal.

  • Rio de Janeiro
  • Amapá
  • Goiás
  • Rio Grande do Norte
  • Rio Grande do Sul
  • Minas Gerais

O pedido de liberação de concursos foi feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

*Com informações da Agência Brasil.

Esteja entre os PRIMEIROS em Fevereiro

O ano começa antes do carnaval, e você pode ser um dos primeiros a começar a estudar antes de todo mundo!

Spoiler: o nome deles não vai sair no Diário Oficial como aprovado em 2024.

Você que quer estar entre os primeiros e ser aprovado ainda neste ano, só tem uma DIREÇÃO a seguir. Clique na imagem abaixo e mude seu destino:

O atributo alt desta imagem está vazio. O nome do arquivo é OFERTA_FEVEREIRO_Mobile_600x780px.jpg

Saiba tudo sobre concursos abertos e concursos previstos em um só lugar.

Clique nos links abaixo:
Ricardo Loiola

Ricardo Loiola

Produtor de conteúdo do blog de notícias do Direção Concursos.

Tenha acesso completo a todo o conteúdo do Direção Concursos

Acesse todas as aulas e cursos do site em um único lugar.

Utilizamos cookies para proporcionar aos nossos usuários a melhor experiência no nosso site. Você pode entender melhor sobre a utilização de cookies pelo Direção Concursos e como desativá-los em saiba mais.