Larissa Lustoza • 21/10/2019
Muitos se enganam ao pensar que um concurso público termina após a aprovação nas provas objetivas. Com diversas etapas, um certame pode se estender e o candidato pode até ser reprovado. Então, resta a dúvida: é possível reverter essa reprovação?
Para sanar dúvidas dos alunos, a equipe do Direção Concursos convidou o advogado Max Kolbe, especialista em concursos públicos, para explicar a respeito de eliminações e reversões na justiça.
A ação mais importante da vida do advogado foi do Banco do Brasil. O banco possuía o hábito de realizar concursos somente para Cadastro de Reserva, mas não chamava os aprovados, e sim terceirizava as funções.
Segundo o advogado Max Kolbe, essa ação é um ferimento à expectativa de direito. “Ferir sua expectativa de direito pode convalidar sua mera expectativa de direito à nomeação” explica. O banco, então, modificou a forma de realizar concursos públicos.
Confira abaixo outros casos:
Um dos questionamentos mais frequentes de candidatos com deficiência é à respeito de concursos policiais. O que é considerado deficiência? É possível ser reprovado na seleção?
Até a decisão da ministra Carmen Lúcia, não havia previsão de portadores de deficiências nas carreiras policiais. Com a decisão do STF de reserva de, no mínimo, 5% da vagas para PCD, os certames mudaram.
Com isso, o concurso da Polícia Federal apresentou reserva para PcD. Candidatos passaram por todas etapas – inclusiva TAF – no entanto, na avaliação médica, a Polícia Federal reprovou todos os candidatos.
O cliente do advogado Max Kolbe já tinha uma deficiência no braço e, mesmo assim, passou no exercício da barra no TAF. Ao judicializar a decisão, ele conta que “o relator mudou de voto após a sustentação oral por ter entendido que havia um desvio de finalidade da polícia federal”.
Atualmente, a jurisprudência continua no sentido de que a análise da compatibilidade da deficiência com o cargo deve ser realizada no estágio probatório. Por isso, são possíveis reversões de reprovações em concursos policiais, caso comprovada que a eliminação pela deficiência não foi bem fundada.
Apesar da alegação de que os resultados dos concursos são públicos para todos e, inclusive, publicados no Diário Oficial, o advogado Max Kolbe esclarece que há situações “não tão razoáveis”.
Ele exemplifica com o caso do candidato que foi aprovado em cadastro de reserva em um posição bem distante e estava sem vistas à nomeação iminente. No entanto, ele foi convocado e não percebeu que havia sido nomeado.
“Se o órgão, se o Estado, se a União, se a banca examinadora não demonstrar que além do Diário Oficial, te notificou seja por telegrama, e-mail ou correspondência com aviso de recebimento, você vai ganhar [a ação judicial]“, Kolbe explica.
Confira a entrevista na íntegra, com outros casos possíveis de reversão:
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Larissa Lustoza
Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.
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