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Maurício Miranda Sá • 22/01/2021
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente decisão por maioria dos votos, entendeu que servidor aprovado em concurso público não pode ser exonerado, ou seja, perder o cargo durante o estágio probatório de três anos.
A interpretação legal sobre o assunto não teve unanimidade. Os ministros Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa divergiram do relator, afirmando que a lei não deixa claro, expressamente, a necessidade do aguardo desses três anos.
A Constituição Federal do Brasil (CF), em seu artigo 41, traz a seguinte disposição: “São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público”.
A trecho acima foi incluído na Emenda Constitucional 19/1998, o que conflita com o artigo 21 da lei 8.112/1990, que pregava ser esse prazo de dois anos (o que vale é a CF).
Não custa lembrar que, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação:
O estágio probatório é o lapso temporal entre a investidura no cargo (posse) e a estabilidade do aprovado em concurso público no referido cargo. Durante esse período, o servidor passa por diversas avaliações profissionais.
Dentre essas avaliações, o servidor deve apresentar indicadores de desempenho, tais como assiduidade (presença), disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
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Maurício Miranda Sá
Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.
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