Juliane Freitas • 10/03/2022
Será que o candidato aprovado em concurso público pode ser excluído do certame se não estiver em dia com as obrigações eleitorais? O Direção Concursos te explica todos os detalhes e consequências que a falta do voto pode provocar na vida do concurseiro.
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O voto para eleger representantes políticos é um direito e um dever de todo cidadão brasileiro. Ele possui como principais características, elencadas na Constituição Federal:
Além disso, pode-se dizer, ainda, que o voto é personalíssimo (intransferível), de igual valor para todos e de realização obrigatória.
Diante dessas informações, será que um candidato de concurso público que não tenha votado pode ser eliminado do certame?
A resposta é: sim.
A justificativa para uma consequência tão drástica tem respaldo na lei, mas essas consequências podem ser evitadas. Segundo a legislação vigente, o cidadão que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia das eleições terá o prazo máximo de 60 dias para justificar a falta. Caso o cidadão perca esse prazo, estará sujeito a uma multa que varia entre R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno.
Consequências mais graves podem acontecer com quem deixar de votar por 3 eleições seguidas e injustificadas. O cidadão poderá até mesmo ter seu título de eleitor cancelado.
No mundo dos concursos, essas consequências podem ser devastadoras. O candidato pode ser proibido de se inscrever em seleções públicas e, em outros casos, quando já aprovado no certame, impedido de tomar posse no cargo público.
A saída, nesses casos, seria apresentar um recurso administrativo para a banca organizadora do certame. Caso o recurso seja negado, a última opção de revisão seria apenas por via judicial. Porém, também não existem garantias de deferimento por parte da autoridade judiciária.
O ideal é que o candidato que esteja dedicado aos estudos para concursos públicos esteja atento às regras do edital e, principalmente, em dia com as obrigações eleitorais.
É muito importante lembrar os editais de concurso públicos costumam ser bastante claros com relação aos pré-requisitos que os candidatos devem cumprir para se inscreverem ou para tomarem posse no cargo.
Confira, como exemplo, os pré-requisitos estabelecidos no último edital do concurso INSS para a seleção de novos servidores:
Caso o candidato tenha se esquecido de votar nas últimas eleições ou não pôde fazê-lo, por qualquer motivo, ou, ainda, não tenha certeza se está quite com as obrigações eleitorais, terá que seguir alguns passos para regularizar a situação de seu título eleitor:
Um novo concurso INSS é aguardado para acontecer ainda em 2022. A expectativa é que haja oferta de 7.575 vagas para os cargos de Técnico e Analista. As remunerações do último edital variaram entre R$ 4.886,87 e R$ 7.496,09, a depender do cargo.
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O último concurso PCDF aconteceu em 2021 e já existe previsão para novo certame em 2022. As vagas, dessa vez, serão para os cargos de Delegado e Agente de Custódia. Além disso, também será realizado concurso para a área administrativa da PCDF. As remunerações poderão chegar a R$ 18 mil! Saiba mais detalhes, clicando aqui.
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O concurso TRT PR (TRT 9) já está com a comissão formada e o próximo passo será a escolha da banca avaliadora para, então, acontecer a publicação do edital. A expectativa é que sejam ofertadas vagas para os cargos de Técnico e Analista Judiciário, com remunerações iniciais que podem chegar a R$ 12 mil!
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O concurso SEDF (Secretaria de Educação DF) poderá ter edital publicado até abril de 2022! Espera-se que sejam ofertadas mais de 800 vagas, além de vagas para formação de cadastro reserva. As remunerações iniciais variam entre R$ 2.508,26 a R$ 5.016,53.
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Se janeiro foi bom para o mundo dos concursos, não se engane: fevereiro pode ser AINDA MELHOR.
Muita gente acha que o ano só começar depois do carnaval.
Spoiler: o nome deles não vai sair no Diário Oficial como aprovado em 2024.
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Juliane Freitas
Formada em Publicidade e Propaganda pela Universidade Federal de Goiás e especialista em Marketing pelo IPOG.
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