Larissa Lustoza • 30/03/2022
A equipe de jornalismo do Direção Concursos obteve acesso exclusivo ao projeto básico do concurso SEDF. O documento traz considerações gerais sobre o certame, como a divisão de vagas, as etapas, os salários e outros.
Nesta matéria, foram reunidas as principais informações que o documento trouxe, que podem ser de muito valor aos concurseiros interessados no certame. Acompanhe pelo índice os principais pontos:
Quer ficar por dentro de todas as novidades sobre concursos públicos, em especial o concurso SEDF? O Direção Concursos preparou um grupo no Telegram com as principais notícias. Clique aqui e participe!
O projeto básico confirmou as vagas do próximo concurso SEDF, que serão:
Outro detalhe muito interessante disponível no documento é a distribuição das vagas por cada especialidade/componente curricular que estará presente no próximo edital.
Todos os cargos vão exigir nível superior na área interessada, não ocorrendo nenhuma oportunidade de nível médio no próximo concurso SEDF.
Veja abaixo:
Além disso, o documento consolidou os salários iniciais que serão ofertados. O próximo edital SEDF trará o seguinte valor de remuneração inicial:
Todas as etapas e fases do Concurso Público serão realizadas no Distrito Federal, em locais, datas e horários a serem definidos pela contratada, de acordo com com as disposições da Lei 4.949/2012.
A seleção para o cargo de cargos de Professor de Educação Básica e Pedagogo – Orientador Educacional, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, e Analista de Gestão Educacional, da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal compreenderá 3 etapas conforme Lei 5.105/2013 e 5.106/2013.
As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório serão realizadas no Distrito Federal, em datas e turnos a serem definidos pela Contratada, e devem ser constituídas da seguinte forma:
As provas objetivas serão estruturadas da seguinte forma:
Do conteúdo programático exigido, deve constar obrigatoriamente:
A Prova discursiva de caráter eliminatório e classificatório deve ser constituída da seguinte forma:
Na prova de títulos, de caráter classificatório serão avaliados, até 08 títulos, de todos os candidatos classificados até 3 (três) vezes o número de vagas, somando-se o cadastro reserva, conforme requisitos a constar no edital normativo.
A prova de títulos valerá, no máximo, 8,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados sejam superiores a esse valor.
Se janeiro foi bom para o mundo dos concursos, não se engane: fevereiro pode ser AINDA MELHOR.
Muita gente acha que o ano só começar depois do carnaval.
Spoiler: o nome deles não vai sair no Diário Oficial como aprovado em 2024.
Você que quer estar entre os primeiros e ser aprovado ainda neste ano, só tem uma DIREÇÃO a seguir. Clique na imagem abaixo e mude seu destino:
Larissa Lustoza
Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.
Ver publicaçõesAcesse todas as aulas e cursos do site em um único lugar.
Utilizamos cookies para proporcionar aos nossos usuários a melhor experiência no nosso site. Você pode entender melhor sobre a utilização de cookies pelo Direção Concursos e como desativá-los em saiba mais.