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Concurso STJ: candidato consegue na Justiça direito de voltar à lista de aprovados

Concurso STJ: candidato consegue na Justiça direito de voltar à lista de aprovados

O juiz federal Rolando Valcir Spanholo deferiu pedido de tutela de urgência ajuizada por candidato que havia sido excluído das vagas para pessoas com deficiência do concurso STJ e determinou o retorno do mesmo à lista de aprovados em cadastro reserva.

O candidato havia sido aprovado para o cargo de analista judiciário do concurso de 2018, porém foi reprovado pelo Cebraspe, banca organizadora do edital, após passar por perícia médica do concurso STJ.

De acordo com a decisão, o juiz entendeu que a eliminação contrariou o disposto no Decreto 3.298/99 e que o candidato possui comprometimento da função física em comparação com candidatos não PNE.

“Tendo em vista a credibilidade do exame pericial, verifica-se que o postulante apresenta comprometimento da função física sob a forma de deformidade adquirida de membro inferior capaz de dificultar o exercício da atividade em discussão, em comparação com candidatos não PNE”, relatou o juiz na decisão.

Na decisão, o juiz entendeu que o candidato do concurso STJ se enquadrava no conceito de deficiente previsto no art 4°, inciso I do Decreto 3.298/99, que diz:

  • “I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções”.     

O juiz ainda ressaltou que o candidato poderá exercer o cargo almejado, desde que faça intervalos para alongamentos, evite longos períodos com o joelho flexionado e utilize diariamente os medicamentos.

Confira a decisão na íntegra!

Concurso STJ: vagas para candidatos com deficiência

Organizado pelo Cebraspe, o último concurso STJ aconteceu 2018 e foram ofertadas 3 vagas imediatas para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária, além de vagas para cadastro reserva.

concurso STJ

De acordo com o edital, das vagas destinadas a cada cargo e demais que viessem a serem criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% deveriam ser reservadas aos candidatos com deficiência.

O edital do concurso STJ deixou claro que seriam consideradas pessoas com deficiência os candidatos que se enquadrassem nas seguintes leis:

  • Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.

Para comprovar a deficiência, os candidatos ao concurso STJ precisavam encaminhar, no ato da inscrição, o laudo médico comprovando a espécie e o grau/nível de sua deficiência.

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Mateus Melis

Mateus Melis

Jornalista do Direção Concursos. Formado em Jornalismo pelo UniCEUB, possui experiência nas áreas de assessoria de imprensa, redação e análise de inteligência e imagem.

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