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Concurso TCE BA: decisão exige edital para auditor substituto em até agosto de 2022

Concurso TCE BA: decisão exige edital para auditor substituto em até agosto de 2022

Em publicação feita através do Diário Oficial da União, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em Ação Direta de Constitucionalidade impõe que o concurso TCE BA, para o cargo de auditor substituto, tenha edital publicado em até 12 meses. Veja:

  • Decisão:O Tribunal, por maioria, não conheceu da ação quanto ao pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 57 da Lei Complementar baiana nº 5/1991 e, na parte conhecida, julgou-a parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade da expressão “compreendendo as categorias de Auditor Jurídico e Auditor de Controle Externo”, constante do art. 58 da Lei Complementar baiana nº 5/1991, e da expressão “compreendendo as funções de substituição de Conselheiro; instrução e apreciação, em primeira instância, de processos”, constante do art. 5º, § 3º, inc. I, da Lei baiana nº 7.879/2001 e reproduzido no art. 5º, § 3º, inc. I, da Lei baiana nº 13.192/2014, ressaltando que a inexistência do cargo de auditor previsto no art. 73 da Constituição da República torna ilegítima a substituição temporária de conselheiros e realização de atos inerentes à judicatura por servidores do Tribunal de Contas da Bahia até que sobrevenha a lei que implemente a carreira de auditor e que se realize concurso público para prover tais cargos, modulando os efeitos da decisão a partir de doze meses da data de publicação da conclusão deste julgamento, permitindo-se a manutenção dos serviços até a realização do concurso devido. Tudo nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio, que divergia parcialmente da Relatora, no tocante à projeção da eficácia do pronunciamento referente à declaração de inconstitucionalidade. Falaram: pelo requerente, a Dra. Tatiana Zuconi Viana Maia; e, pelo interessado Governador do Estado da Bahia, o Dr. Luiz Paulo Romano, Procurador do Estado. Plenário, Sessão Virtual de 9.4.2021 a 16.4.2021.

Ainda não se trata de um novo concurso TCE BA para o cargo de auditor de controle externo, mas sim para o cargo de auditor substituto.

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Concurso TCE BA: entenda o caso

O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia vedado, no dia 23/4, os auditores jurídicos e de controle externo do TCE BA (concurso TCE BA) o exercício de funções típicas do cargo de Auditor previsto na Constituição Federal.

Entre as funções vedadas, há a substituição eventual dos conselheiros e o julgamento de contas.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, explicou em seu voto que a Constituição Federal atribuiu, no âmbito do Tribunal de Contas da União, para os cargos de auditores as funções de substituição de ministros e a prática de atos inerentes à judicatura.

Além disso, a CF trouxe garantias e prerrogativas próprias da magistratura, além da permissão de chegar ao cargo de ministro do órgão.

A ministra destacou que a disciplina constitucional relativa a esse cargo, assim como organização do TCU, deve ser reproduzido nos estados e nos municípios do restante do país.

No auto, a relatora explicou que apesar da semelhança de terminologia, o cargo de auditor, na legislação estadual, não corresponde ao descrito na Constituição. Segundo a ministra, ele não tem a independência e autonomia necessários para o desempenho das atribuições constitucionais.

Registra-se que no momento, não há previsão de um novo concurso TCE BA, apesar de a proposta orçamentária para o estado da Bahia trazer um orçamento de R$ 610.000,00 para uma nova seleção.

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Resumo concurso TCE BA

  • Situação: edital para auditor substituto em até 12 meses
  • Cargos: auditor substituto
  • Vagas: a definir
  • Escolaridade: a definir
  • Último edital: 2013, FGV
  • Link do último edital

Último concurso público

O último concurso público BA para o TCE (concurso TCE BA) ocorreu em 2013 e ofertou 25 vagas para Analista de Controle Externo (agora Auditor de controle externo), com validade de seis meses.

O cargo de Auditor Estadual de Controle Externo possui 18 níveis, sendo o nível inicial (Classe A, referência I) com remuneração de R$9.546,36.

Os candidatos passaram por duas etapas:

  • A) Prova Escrita Objetiva (eliminatório e classificatório);
  • B) Prova Escrita Discursiva (eliminatório e classificatório)

Na prova objetiva, o conteúdo cobrado foi o seguinte:

  • Língua Portuguesa
  • Raciocínio Lógico-Matemática
  • Administração Pública
  • Direito Constitucional
  • Direito Administrativo
  • Direito Civil e Processual Civil
  • Direito Penal
  • Contabilidade
  • Auditoria Governamental
  • Controle Externo
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Maurício Miranda Sá

Maurício Miranda Sá

Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.

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