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Concurso TRT: CSJT autoriza certames em todos os órgãos – URGENTE

Concurso TRT: CSJT autoriza certames em todos os órgãos – URGENTE

Grande novidade para quem se interessa por uma vaga em concurso TRT! Os órgãos estão autorizados a realizarem seus certames em 2022. A decisão foi tomada e publicada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

De acordo com documento que a equipe do jornalismo do Direção Concursos teve acesso, os TRTs que necessitem de auxílio no orçamento para realizarem a seleção, devem solicitar ao CSTJ em até 20 dias.

O ofício ainda destaca que alguns órgãos, antes de organizarem o concurso, precisam redistribuir os cargos vagos para o TRT da 22ª região e, somente após isso, estes serão autorizados a lançar edital esse ano, caso desejem.

O TRT 22 tem, atualmente, um déficit elevado no número de servidores: mais de 100 pessoas. A redistribuição de cargos surge como uma opção para amenizar esse problema, já que com o pedido, alguns tribunais podem ceder cargos vagos.

“É relevante destacar que o remanejamento solicitado não necessita de processo legislativo objetivando a criação de cargos; e que não haverá aumento d e despesas, pois os cargos remanejados já foram criados por lei e sua ocupação só se dará na medida da viabilidade orçamentária existente.”, diz o documento.

VEJA NA ÍNTEGRA AQUI!

Os Tribunais apontados são os seguintes:

  • TRT 4 – Rio Grande do Sul
  • TRT 5 – Bahia
  • TRT 6 – Pernambuco
  • TRT 8 – Pará
  • TRT 10 – Distrito Federal e Tocantins
  • TRT 11 – Amazonas e Roraima
  • TRT 12 – Santa Catarina
  • TRT 13 – Paraíba
  • TRT 14 – Rondônia e Acre
  • TRT 18 – Goiás
  • TRT 19 – Alagoas
  • TRT 21 – Rio Grande do Norte
  • TRT 23 – Mato Grosso

Veja o documento:

concurso trt pedido

Vale salientar que o ofício circular foi encaminhado para os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

Redistribuição de cargos concurso TRT

Os Desembargadores presidentes dos TRTs acima citados receberam um segundo ofício, onde são orientados sobre o prazo de redistribuição dos cargos.

Segundo consta o documento, em caso de ” concurso público para provimento de cargos em andamento ou vigente, de forma a impedir a redistribuição do número total de cargos requeridos, deve-se fazer a reserva dos cargos vagos em número necessário.”, sendo essa medida tomada ao final do prazo de vigência do edital.

A redistribuição deve ser realizada e informada no prazo de até 30 dias.

CONFIRA OS EDITAIS DE TRT QUE PODEM SAIR EM 2022

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Karina Glória

Karina Glória

Graduada em Jornalismo e pós graduanda em Assessoria de Comunicação e Jornalismo Empresarial pela Universidade Estácio de Sá. Já atuou nas áreas de Assessoria de Comunicação, produção de rádio e redação de portais de notícias.

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