Wanessa Alves • 16/10/2023
Nesta segunda-feira, 16 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a resolução do concurso TSE Unificado. O documento estabelece as normas para a publicação do edital; as etapas do certame e as diretrizes para reserva de vagas.
Por decisão unânime, ficou definida a reserva de 20% das vagas para pessoas pretas e 10% para candidatos com deficiência e 3% das vagas para indígenas.
De acordo com o texto, os certames poderão ser realizados em etapa única ou em etapas distintas. Além disso, ficará a critério dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) a realização ou não do curso de formação, fase que será eliminatória e classificatória.
As provas de conhecimentos gerais e específicos serão obrigatórias e comuns a todos os Tribunais que aderirem ao Unificado.
É importante lembrar: a resolução estabelece apenas as normas para a publicação do novo edital, outros detalhes relacionados ao cronograma, vagas, cargos e conteúdo programático serão divulgados no edital Unificado, ainda sem data de publicação definida.
Com a proximidade de um novo edital para o concurso TSE Unificado, chegou a hora de você se preparar com qualidade e direcionamento.
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De acordo com a resolução, as listas de classificação serão publicadas por região, ou seja cada TRE terá uma listagem própria e ficará responsável pela nomeação dos aprovados.
Além disso, os TREs poderão prever, nos editais de abertura das inscrições, o aproveitamento de candidatos habilitados para nomeação em outro órgão do Poder Judiciário da União, desde que seja na mesma localidade e seguindo a ordem de classificação.
Ficou estabelecido também que:
Confira a Resolução na íntegra aqui!
Antes de mais nada, é de extrema importância que se entenda no que consiste o concurso TSE Unificado e como se dá o seu andamento.
Um certame é tido como unificado quando dispõe de vagas para diversos órgãos dentro de apenas um concurso público.
Em se tratando do TSE Unificado, serão ofertadas oportunidades para o próprio Tribunal Superior Eleitoral e mais diversos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Esta modalidade de concurso permite que menos recursos sejam dispensados para realizar o certame, já que é necessário apenas um contrato com a banca organizadora, por exemplo.
Neste caso, o orçamento é ofertado apenas pelo TSE e os Tribunais Regionais participantes não entrarão com recursos próprios.
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Spoiler: o nome deles não vai sair no Diário Oficial como aprovado em 2024.
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Wanessa Alves
Produtora de conteúdo no time de jornalismo do Direção Concursos. Formada em jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB).
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