Redação Direção Concursos • 09/11/2021
Foi publicada nesta terça-feira (9/11), a Lei que institui o Plano de Cargos e Salários da Universidade do Distrito Federal (concurso UnDF).
De acordo com o documento, o quadro de pessoal da Universidade será composto por 3,5 mil servidores, sendo:
I – professor de educação superior: 2.500 cargos;
II – tutor de educação superior: 1.000 cargos.
O ingresso para os cargos estabelecidos deverá ser realizada, obrigatoriamente, por meio de concurso público.
A previsão é de que o novo edital seja publicado até o primeiro semestre de 2022, de acordo com o governo do Distrito Federal.
I – professor de educação superior: diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente e titulação mínima obrigatória de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, ambos fornecidos por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, com formação nas áreas definidas no edital normativo do concurso público e registro no conselho de classe profissional, quando o edital assim estabelecer;
II – tutor da educação superior: diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente e titulação mínima obrigatória de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, ambos fornecidos por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, com formação nas áreas definidas no edital normativo do concurso público e registro no conselho de classe profissional, quando o edital assim estabelecer.
Os servidores aprovados farão jus a seguinte remuneração:
I – vencimento básico, observados os regimes de trabalho e a habilitação do servidor;
II – Gratificação de Magistério Superior – GMS, calculada no percentual de 30% do vencimento básico do padrão e da etapa em que o servidor esteja posicionado.
O vencimento básico será o seguinte:
O texto do PLC 34/2020 traz a informação de que as oportunidades serão para as seguintes áreas:
São atribuições gerais dos cargos de professor e tutor de educação superior:
I – formular, planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades cujas atribuições abranjam as funções de magistério e as atividades de docência; o desenvolvimento de pesquisas; e a promoção de atividades de extensão universitária;
II – executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade, observadas as peculiaridades do cargo determinadas em normas específicas;
III – participar da avaliação institucional, docente e estudantil, conforme disposto no regimento da universidade e respeitada a legislação vigente;
IV – elaborar, desenvolver e revisar periodicamente o material didático-pedagógico e os ambientes inovadores, de modo a fomentar o interesse do corpo discente e o desenvolvimento de habilidades, competências e aprendizagens calcadas em princípios críticos, criativos e construtivos;
V – desenvolver, propor e garantir a vivência de currículo integrado nos cursos em que atua. Parágrafo único. As atribuições específicas dos cargos de que trata este artigo são definidas em ato conjunto do órgão central de gestão de pessoas e do órgão gestor da carreira pertencentes à UnDF.
Se janeiro foi bom para o mundo dos concursos, não se engane: fevereiro pode ser AINDA MELHOR.
Muita gente acha que o ano só começar depois do carnaval.
Spoiler: o nome deles não vai sair no Diário Oficial como aprovado em 2024.
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