Victor Gammaro • 12/11/2019
A Medida Provisória 905/19, assinada em 11 de novembro, aumentou a jornada de bancários. Com isso, as instituições devem ter de abrir as portas no sábado.
A MP, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, programa voltado para incentivar a contratação de jovens, promove uma série de mudanças importantes na CLT.
Uma delas é a possibilidade de abertura do bancos aos sábados, isso por conta do aumento da jornada de trabalho previsto no texto da MP.
De acordo com a Medida Provisória, jornada superior a de seis horas diárias (como é atualmente), para servidores que operam exclusivamente no caixa, pode ser pactuada mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo de trabalho coletivo.
Ainda há outro detalhe: para atender motivos de força maior, o empregado poderá prestar serviços por mais tempo do que o previsto em texto.
Em entrevista ao Correio Braziliense, a secretária-geral do Sindicato dos Bancários de Brasília, Fabiana Uehara, mostrou-se preocupada com a MP. “Nós não apoiamos o trabalho dos bancários no fim de semana, nem a extensão da jornada. Nossa assessoria jurídica está neste momento esmiuçando a medida para que possamos fazer algo com relação a isso”, disse.
Ela ainda cita convenção coletiva, acordo coletivo e artigo 224 da CLT, que prevê jornada de seis horas para bancários, todos com respaldo na reforma trabalhista, aprovada em 2017.
Apesar disso, é fato que a MP já está em plena validade. Com isso, os bancos podem decidir por abrirem as portas, por exemplo, no próximo sábado. Você pode conferir a MP 905/19 neste link.
Victor Gammaro
Jornalista formado pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub). Trabalhou durante dois anos em agência de comunicação, além de experiência de três anos na redação do Correio Braziliense, como repórter da editoria de esportes. Entre outros eventos de relevância, cobriu as Olimpíadas do Rio de Janeiro, Copa do Mundo da Rússia e as Eleições Federais, em 2018. Coordenador de Jornalismo e Operações no Direção Concursos.
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