Victor Gammaro • 21/07/2020
Além do edital do concurso DPDF, o Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta terça-feira (21/7) trouxe uma informação importante para candidatos com deficiência (PCD) em concursos públicos no DF (concursos DF).
A lei nº 6.637 é de autoria do deputado Iolando Almeida (PSC) e foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). Ela estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal.
O objetivo da legislação é dar orientações normativas que visam “assegurar, promover e proteger” o exercício pleno e em condições de equidade de todos os direitos humanos e fundamentais das pessoas com deficiência (incluídas as neurofibromatoses), visando à sua inclusão social e cidadania plena, efetiva e participativa.
A lei versa também sobre a reserva de cargos e empregos para PCDs. De acordo com o texto, fica assegurado o direito de inscrição em concurso público, processo seletivo ou qualquer procedimento de recrutamento de mão de obra para provimento de cargo ou emprego público, em igualdade de condições com os demais candidatos.
O candidato concorre a todas as vagas, sendo no mínimo 20% delas reservados a pessoas com deficiência.
Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deve ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando-se o percentual máximo das vagas oferecidas no certame.
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A lei não se aplica a todos os certames. A exceção fica por conta dos casos de provimento de cargo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato, auferida em parecer emitido por equipe multiprofissional.
O exame de higidez física ou avaliação médica não pode excluir o candidato em razão de sua deficiência, exceto nos casos em que se exija aptidão plena do candidato em razão da função a ser desempenhada.
Pessoa com deficiência comprovadamente carente, desde que apresente comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Único – CadÚnico para programas sociais do governo federal, tem assegurada a gratuidade de inscrição em concurso público (concursos DF).
A autoridade competente não pode obstar a inscrição de pessoa com deficiência em concurso público para ingresso em carreira da administração pública direta e indireta.
Além disso, os editais de concursos públicos devem ser disponibilizados em formato acessível às pessoas com deficiência visual.
O órgão responsável pela realização do concurso deve ter assistência de equipe multiprofissional composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas de deficiência em questão, sendo um deles médico e dois profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.
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O Distrito Federal segue com os editais saindo mesmo durante a pandemia do novo coronavírus.
Além do edital DPDF para 60 vagas, abordado logo no começo da matéria, o concurso PCDF abrirá, em breve, inscrições para 600 oportunidades imediatas e formação de cadastro de reserva com 1.200 nomes.
Vale lembrar que o concurso TCDF e o concurso ADASA, ambos suspensos durante o surto de Covid-19, terão suas inscrições reabertas após a retomada das atividades das seleções.
Victor Gammaro
Jornalista formado pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub). Trabalhou durante dois anos em agência de comunicação, além de experiência de três anos na redação do Correio Braziliense, como repórter da editoria de esportes. Entre outros eventos de relevância, cobriu as Olimpíadas do Rio de Janeiro, Copa do Mundo da Rússia e as Eleições Federais, em 2018. Coordenador de Jornalismo e Operações no Direção Concursos.
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