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Adriele Silva • 25/04/2024
Foi publicado um Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre a obrigatoriedade de língua portuguesa em provas objetivas e discursivas de concursos federais, tanto na administração pública direta e indireta, quanto na autárquica, fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista.
De acordo com o documento, a banca examinadora deverá definir a forma e o conteúdo da avaliação da língua portuguesa, de forma a garantir a aferição do conhecimento dos candidatos acerca do idioma e de sua capacidade de utilizá-lo de forma correta e eficaz.
Como justificativa para o projeto, o autor – deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança, afirmou que “no âmbito da administração pública, a capacidade de comunicação clara e eficaz é essencial para o bom desempenho das funções públicas”.
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Adriele Silva
Formada em jornalismo pela Unesp Bauru (SP) e mestre em jornalismo pela UEPG (PR).
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