Maurício Miranda Sá • 22/09/2020
A 2ª Vara Cível de Pirapora, município de Minas Gerais, tomou uma decisão importante relacionada a concursos públicos: cargos de gerenciamento e diretoria estão impedidos de serem providos por agentes comissionados.
Assim, Carolina Maria Melo de Moura Gon, juíza da 2ª Vara Cível de Pirapora, condenou o referido município a pagar uma multa de R$ 30 mil, caso descumpra a decisão.
A decisão foi tomada, após Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público de Minas Gerais. A ação pedia atendimento à previsão constitucional do artigo 37, parágrafos II e V (qua tratam sobre o instituto do concurso público).
Na ação, o Ministério Público de Minas Gerais afirma serem de setores estratégicos os cargos de gerente de assuntos jurídicos em compras e licitações e diretor de licitações, sendo contraindicado o provimento por agentes comissionados.
Apesar de ter assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao MP MG, o município de Pirapora descumpriu o acordo e manteve o contratados nas vagas.
A Prefeitura de Pirapora contestou a decisão, informando que os cargos cumprem funções de direção, chefia e assessoramento, o que torna possível seu provimento por cargos comissionados.
O cargo de diretor de licitações exerce gestão de pessoal, com a definição de escala de férias dos servidores, organização das imputações, gerência e organização dos procedimentos licitatórios, entre outras atividades.
Por outro lado, o cargo de gerente de assuntos jurídicos em compras e licitações cumpre, além da emissão de pareceres técnicos, a atividade de assessoramento, a organização das atividades desenvolvidas por outros servidores e a distribuição interna dos processos judiciais.
A juíza responsável pelo julgamento da ação destacou a necessidade de provimento dos cargos em questão através do instituto do concurso público, apesar de a Constituição estadual permitir a criação de cargos em comissão para as hipóteses de atribuições de direção, chefia e assessoramento.
para a magistrada, porém, o caso em tela não se enquadra em uma das hipóteses de provimento por cargos em comissão. “dispõe que as tarefas desempenhadas pelas pessoas que ocupam os cargos de Gerente de Assuntos Jurídicos em Compras e Licitações e de Diretor de Licitações não se caracterizam como sendo de chefia, direção e assessoramento”, disse.
Minas Gerais promete abrir algumas oportunidades no mundo dos concursos públicos dentro em breve.
O TJM MG, com edital já publicado, ainda vai ter inscrições para quem tiver interesse em uma das vagas. Confira aqui tudo sobre o certame.
Outro grande certame quente é o da Agepen MG. Um novo edital está sendo estudado pela Secretaria de Planejamento do estado e com comissão formada para o preenchimento de 3.117 vagas.
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Maurício Miranda Sá
Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.
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