Maurício Miranda Sá • 06/05/2020
Uma contradição está na cabeça de alguns concurseiros, após a aprovação, pela Câmara, do Projeto de Lei Complementar nº 39: o trecho que foi inserido no projeto original vindo do Senado pede que se acrescente, em algum lugar da lei, um novo artigo (concursos públicos homologados).
Tal artigo trata da suspensão da validade dos concursos públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal da administração direta e indireta já homologados. Porém, esse novo artigo, em tese, contradiz o artigo oitavo, que trata da reposição de cargos vagos nos órgãos e entidades públicos.
Na leitura do artigo oitavo, vai se notar que NÃO ESTÃO PROIBIDAS AS REPOSIÇÕES DE CARGOS JÁ EXISTENTES E PROVENIENTES DE VACÂNCIAS (aposentadorias, demissões, posse em outro cargo inacumulável, morte…).
Mas, por outro lado, de acordo com o novo artigo que será inserido na lei, os concursos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, da administração direta e indireta dos três poderes estarão com PRAZO DE VALIDADE SUSPENSOS. Veja:
De acordo com o professor de Direito Administrativo e coordenador do Direção Concursos, Erick Alves, não há contradição alguma. Confira:
“No meu entendimento, não há contradição. Os prazos de validade apenas param de correr, para evitar que eles expirem durante a calamidade. Os concursos continuar em vigor. Assim, caso haja necessidade, a Administração poderá efetuar nomeações para repor vacância”.
Ou seja, Erick Alves acredita que a suspensão vem apenas para previnir que se expire o prazo durante a pandemia de Coronavírus (Covid-19), mas que os órgãos com seleções homologadas poderão continuar nomeando normalmente, caso haja dotação orçamentária para tanto.
Não custa lembrar que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) acatou recomendação do ministro Dias Toffoli para a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos do Poder Judiciário.
O ato normativo aprovado será aplicado para todos os concursos em vigência, que terão o prazo suspenso pelo período determinado no Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020 e retornarão assim que a situação causada pelo Coronavírus se tornar estável.
Um aluno do Direção Concursos, aprovado no TRF 4 (Tribunal Regional Federal) foi fundamental para que os prazos dos concurso do Judiciário fossem suspensos.
Quer saber mais? Leia na matéria a seguir:
Maurício Miranda Sá
Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.
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