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Concurso Sedu ES: FCC é definida como banca

Concurso Sedu ES: FCC é definida como banca

A Secretaria de Estado da Educação do Espirito Santo tem a banca definida para organização do novo concurso público do órgão (concurso Sedu ES). A Fundação Carlos Chagas (FCC) foi a escolhida.

A decisão foi publicada no Diário Oficial, nesta quinta-feira (6/1), pelo aviso de dispensa de licitação, com valor final do contrato de R$ 6.562.500. Agora, o contrato será assinado pelo estado do Espirito Santo e a banca.

Confira a publicação abaixo:

Resumo concurso Sedu ES

Último concurso

O último concurso Sedu ES, também organizado pela FCC, aconteceu no ano de 2018 e foram ofertadas 1.025 vagas para professores das disciplinas de Artes, Biologia/Ciências, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia. História, Espanhol, Inglês, Português, Matemática, Química e Sociologia, além de vagas para pedagogos.

Os salários iniciais variavam de R$ 1.982,55 a R$ 3.554,92 mais auxílio alimentação fixado no valor de R$ 137,50. A carga horária de trabalho era de 25h semanais.

Provas e requisitos Sedu ES

O concurso público aconteceu por meio de provas com conhecimento básico, conhecimento específico, prova discursiva e avaliação de títulos, com caráter classificatório e eliminatório.

Dos requisitos necessários para assumir os cargos, foram destacados os seguintes:

  • Ser aprovado no concurso público.
  • Apresentar documentação exigida nos termos da Lei nº 5.580, de 13 de janeiro de 1998 e alterações e da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994 e alterações.
  • Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal.
  • Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
  • Estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso de candidatos do sexo masculino, também militares.
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/disciplina.
  • Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/disciplina, na data da posse,
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado.
  • Observar as vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98 e no Decreto 2724-R, de 06/04/2011, publicado no D.O. de 07/04/2011, no que tange a acumulação de cargos.

Fevereiro vai ser MELHOR que janeiro!

Se janeiro foi bom para o mundo dos concursos, não se engane: fevereiro pode ser AINDA MELHOR.

Muita gente acha que o ano só começar depois do carnaval.

Spoiler: o nome deles não vai sair no Diário Oficial como aprovado em 2024.

Você que quer estar entre os primeiros e ser aprovado ainda neste ano, só tem uma DIREÇÃO a seguir. Clique na imagem abaixo e mude seu destino:

Karina Glória

Karina Glória

Graduada em Jornalismo e pós graduanda em Assessoria de Comunicação e Jornalismo Empresarial pela Universidade Estácio de Sá. Já atuou nas áreas de Assessoria de Comunicação, produção de rádio e redação de portais de notícias.

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