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Larissa Lustoza • 12/12/2019
Os contratos de desempenho, descritos na emenda constitucional 19 de 1988, foram regulamentados. A lei 13.934/2019 foi publicada pela Presidência da República no dia 11 de dezembro e regulamenta o dispositivo após anos de espera.
A ferramenta foi criada pela Emenda Constitucional 19 e permitia que órgãos e entidades da administração pública tivessem autonomias (gerencial, orçamentária e financeira) ampliadas por meio do contrato de desempenho.
De acordo com a lei, um contrato de desempenho é um acordo celebrado entre supervisores e supervisionados “para o estabelecimento de metas de desempenho do supervisionado, com os respectivos prazo de execução e indicadores de qualidade“.
O objetivo geral do contrato de desempenho é, segundo a lei, promover “a melhoria do desempenho supervisionado”. Os contratos visam:
Com isso, os supervisionados terão autonomia para:
A medida beneficia, especialmente, órgãos do Poder Executivo. Até então, entidades menores – como secretárias, autarquias – precisavam da autorização dos órgãos superiores para terem mais autonomia. “Antes, vários órgãos ficavam travados para realizar algumas decisões, como reformas e instalação de banco de horas”, explica o professor Erick Alves.
Lembrando que, atualmente, nem todos órgãos possuem banco de horas ou possibilidade de teletrabalho.
Os órgãos, ao aderirem o contrato de desempenho, poderão realizar as mudanças desejadas, sem precisar passar por todo o processo burocrático.
O ano está perto de acabar, mas há diversas oportunidades que ainda devem ser lançadas até o fim de 2019. Confira abaixo alguns certames que devem ser lançados:
Larissa Lustoza
Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.
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