Redação Direção Concursos • 20/03/2020
Foi aprovado, em sessão remota do Senado Federal, nesta quarta-feira, o reconhecimento e declaração do estado de calamidade pública devido à disseminação do coronavírus.
Com isso, o governo federal está autorizado a gastar mais do que estava previsto no orçamento federal. O texto afirma que o pedido atende ao artigo 65 da Lei Complementar número 101 de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal. O decreto tem validade até o dia 31 de dezembro de 2020.
Uma das justificativas do pedido foi que vive-se, atualmente, sob a égide de pandemia internacional ocasionada pela infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19), com impactos que transcendem a saúde pública e afetam a economia como um todo e poderão, de acordo com algumas estimativas, levar a uma queda de até dois por cento no Produto Interno Bruto – PIB mundial em 2020.
A aprovação vai ao encontro do que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, já havia prometido.
O decreto permite ainda o descumprimento da obrigação de reduzir os gastos com pessoal quando este gasto ultrapassa os limites previstos em lei. “A partir do decreto de calamidade, o governo está dispensado de atingir as metas fiscais e não há necessidade de contingenciamento dos gastos, caso o estado não arrecade o suficiente” afirma o professor Marcel Guimarães, que também é especialista em Administração Financeira e Orçamentária.
A professora Nathália Masson, de Direito Constitucional, esclareceu que o estado de calamidade não está prevista na constituição, mas alertou que há lei federal que trata do assunto. “A base normativa existe e, de toda forma, o texto constitucional trata de outros cenários que podem se agravar”, explica.
“É um crédito extraordinário. São 5 bilhões de reais, é o que dá para fazer no Brasil. Não deve ser suficiente e, em breve, mais dinheiro terá de ser liberado”, opina Marcel Guimarães, professor de AFO e servidor do Senado Federal.
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Em meio a pandemia do coronavírus, decretada pela OMS, várias medidas foram tomadas devido ao grande risco de propagação da doença. Em alguns estados, como o Rio de Janeiro, Minas Gerais e também o Distrito Federal, foram publicados decretos que proibem a realização de eventos esportivos, educativos e/ou culturais que possam causar aglomerações. Com isso, diversos concursos tiveram suas provas suspensas ou adiadas. Mais de dez concursos tiveram suas provas objetivas adiadas. Dentre os principais editais afetados pelo coronavírus, estão:
A equipe de jornalismo do Direção Concursos está em contato com os órgãos responsáveis por outros grandes editais para obter informações oficiais e precisas a respeito de quaisquer outros possíveis adiamentos.
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