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Coronavírus e concursos: calamidade pública aprovada pelo Senado

Coronavírus e concursos: calamidade pública aprovada pelo Senado

Foi aprovado, em sessão remota do Senado Federal, nesta quarta-feira, o reconhecimento e declaração do estado de calamidade pública devido à disseminação do coronavírus.

Com isso, o governo federal está autorizado a gastar mais do que estava previsto no orçamento federal. O texto afirma que o pedido atende ao artigo 65 da Lei Complementar número 101 de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal. O decreto tem validade até o dia 31 de dezembro de 2020.

Uma das justificativas do pedido foi que vive-se, atualmente, sob a égide de pandemia internacional ocasionada pela infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19), com impactos que transcendem a saúde pública e afetam a economia como um todo e poderão, de acordo com algumas estimativas, levar a uma queda de até dois por cento no Produto Interno Bruto – PIB mundial em 2020.

A aprovação vai ao encontro do que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, já havia prometido.

O decreto permite ainda o descumprimento da obrigação de reduzir os gastos com pessoal quando este gasto ultrapassa os limites previstos em lei. “A partir do decreto de calamidade, o governo está dispensado de atingir as metas fiscais e não há necessidade de contingenciamento dos gastos, caso o estado não arrecade o suficiente” afirma o professor Marcel Guimarães, que também é especialista em Administração Financeira e Orçamentária.

Entenda melhor o que diz o decreto, com os nossos professores e especialistas:

A professora Nathália Masson, de Direito Constitucional, esclareceu que o estado de calamidade não está prevista na constituição, mas alertou que há lei federal que trata do assunto. “A base normativa existe e, de toda forma, o texto constitucional trata de outros cenários que podem se agravar”, explica.

“É um crédito extraordinário. São 5 bilhões de reais, é o que dá para fazer no Brasil. Não deve ser suficiente e, em breve, mais dinheiro terá de ser liberado”, opina Marcel Guimarães, professor de AFO e servidor do Senado Federal.

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Concursos suspensos

Em meio a pandemia do coronavírus, decretada pela OMS, várias medidas foram tomadas devido ao grande risco de propagação da doença. Em alguns estados, como o Rio de Janeiro, Minas Gerais e também o Distrito Federal, foram publicados decretos que proibem a realização de eventos esportivos, educativos e/ou culturais que possam causar aglomerações. Com isso, diversos concursos tiveram suas provas suspensas ou adiadas. Mais de dez concursos tiveram suas provas objetivas adiadas. Dentre os principais editais afetados pelo coronavírus, estão:

  • PGDF – As provas do concurso para a Procuradoria Geral do Distrito Federal seriam realizadas no dia 22 de março, mas foram adiadas após o governo do DF prorrogar por mais 15 dias o decreto que proíbe eventos com aglomerações. O órgão ainda não divulgou uma nova data para a realização das provas objetivas;
  • IBGE – O maior edital de 2020 também teve a realização das suas provas suspensa pelo coronavírus. A seleção com mais de 200 mil vagas tinha provas marcadas para os dias 17 de maio, agente censitário, e 24 de maio, recenseador. Porém, o censo será apenas em 2021 e o certame está oficialmente adiado.
  • TCM SP – O Tribunal de Contas do Município de São Paulo confirmou a suspensão das provas destinadas aos cargos de Auxiliar Técnico de Fiscalização e para Agente de Fiscalização. As provas eram previstas para os dias 19 e 26 de abril de 2020.
  • PCDF – O concurso para o cargo de escrivão da Polícia Civil do DF teria sua prova objetiva realizada no último dia 15 de março, mas o governo, juntamente com a banca organizadora, decidiu, dois dias antes das provas, pela suspensão do concurso devido ao coronavírus. Ainda não há previsão de quando o certame será retomado.
  • MP RS – A comissão organizadora do concurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul decidiu por suspender a aplicação da prova preambular do certame, marcada para 5 de abril de 2020. A medida de contenção da disseminação da pandemia do coronavírus foi publicada no Diário do estado.
  • PGM Teresina – As provas do concurso para a Procuradoria Geral do Município de Teresina, previstas para o dia 05 de abril, também foram suspensas. De acordo com a Procuradoria, o anúncio da nova data ocorrerá com uma antecedência mínima de 40 dias, proporcionando o planejamento adequado dos candidatos.
  • TJ RJ Juiz – A primeira prova escrita para a magistratura do TJ RJ, que ocorreria no dia 22 de março, foi cancelada. A decisão foi publicada no diário oficial do órgão nesta segunda-feira, 16 de março.
  • MP RS – A comissão organizadora do concurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul decidiu por suspender a aplicação da prova preambular do certame, marcada para 5 de abril de 2020. A medida de contenção da disseminação da pandemia do coronavírus foi publicada no Diário do estado.
  • PGM Teresina – As provas do concurso para a Procuradoria Geral do Município de Teresina, previstas para o dia 05 de abril, também foram suspensas. De acordo com a Procuradoria, o anúncio da nova data ocorrerá com uma antecedência mínima de 40 dias, proporcionando o planejamento adequado dos candidatos.
  • TJ RJ Juiz – A primeira prova escrita para a magistratura do TJ RJ, que ocorreria no dia 22 de março, foi cancelada. A decisão foi publicada no diário oficial do órgão nesta segunda-feira, 16 de março.
  • Judiciários – Os concursos do Poder Judiciário estão suspensos. No momento, apenas TJ RJ (JUIZ) e TJ RS (JUIZ) foram afetados.
  • Eleitorais – As provas também estão suspensas. Apenas o TRE PA está com concurso em andamento.

A equipe de jornalismo do Direção Concursos está em contato com os órgãos responsáveis por outros grandes editais para obter informações oficiais e precisas a respeito de quaisquer outros possíveis adiamentos.

Redação Direção Concursos

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