Larissa Lustoza • 22/08/2019
Em sessão para analisar a constitucionalidade de um artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a maioria dos ministros do STF apontaram irregularidades no dispositivo que permitia redução da jornada e salários dos servidores públicos. O placar foi de 6 votos pela inconstitucionalidade e 4 pela legalidade da medida.
A sessão, no entanto, precisa do voto do ministro Celso de Mello, que não estava presente devido a problemas de saúde. Basicamente, o placar representa que, até o momento, os ministros não admitem a redução dos salários e a jornada dos servidores em situações de dificuldades financeiras.
Entretanto, o que isso realmente pode significar? Em certos casos,“é possível que o servidor estável perca o seu cargo em uma situação dessa, em que os limites da despesa ultrapassem o estabelecido pela LRF”, explica o prof. Erick Alves.
Veja o vídeo abaixo com uma explicação dos professores Erick Alves e Arthur Lima:
A Lei de Responsabilidade Fiscal veio para regulamentar o artigo 169 da Constituição Federal, que determinava que a despesa com pessoal não podia exceder os limites estabelecidos em lei.
A constituição oferece duas alternativas: a redução das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; e a exoneração de servidores não estáveis. Mas, caso as medidas não sejam suficientes, a CF permite que o servidor perca o cargo.
O que a LRF traz é uma alternativa para os dispositivos constitucionais. Ao invés de diretamente demitir o servidor, o ente poderia diminuir a carga horário e o salário. Entretanto, essa alternativa, até o momento, foi rejeitada pela maioria dos ministros.
Leia abaixo os votos dos ministros:
O STF é responsável por avaliar Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). E a LRF é alvo de debates desde a aprovação, ocorrida em 2000, durante a gestão de Fernando Henrique Cardoso. Na época, partidos de oposição recorreram ao STF para cancelar a possibilidade de corte de salários.
A medida de reduzir os salários já estava suspensa há 16 anos por uma decisão liminar da Corte. O julgamento definitivo é este que seguiu nesta quinta-feira (22/8). Por outro lado, sem o voto do ministro Celso de Mello, o julgamento foi suspenso e não há nova data definida.
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Larissa Lustoza
Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.
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