Larissa Lustoza • 04/06/2019
O edital TRF 4 foi publicado e a ansiedade para a realização das provas aumenta. Muitos candidatos estudam há meses para esse concurso e uma das táticas é usar o edital anterior como base. Porém, com o edital do concurso TRF 4 2019 lançado, podem surgir dúvidas do que é conteúdo novo ou não.
Por isso, a equipe do Direção Concursos decidiu reunir, nesta matéria, uma comparação entre os dois editais: o de 2014 e o mais recente. De início, usaremos os cargos de nível superior, Oficial de Justiça e AJAJ.
A divisão de conteúdos entre os editais de 2014 e de 2019 não mudou. As matérias cobradas serão: Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico-Matemática, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Penal e Direito Processual Penal.
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Vamos matéria por matéria:
Para quem estuda com o edital anterior, será preciso se atentar ao acréscimo de dois conteúdos: Articulação do texto (coesão e coerência) e Discurso direito e indireto.
Uma boa notícia: diversos conteúdos do último edital não serão cobrados no de 2019. Os conteúdos retirados foram:
Entre as mudanças ocorridas no edital de TRF 4 de 2014 e de 2019, houveram alguns acréscimos e retiradas. Os conteúdos retirados foram:
E, de novidade, houve a adição de três conteúdos:
Na área de Direito Constitucional, os conteúdos removidos foram:
Já o título Da Tributação e Orçamento, ao invés de cobrar Do Sistema Tributário Nacional, será cobrado o capítulo de Finanças Públicas.
Bastante conteúdo foi removido no edital de TRF 2019. Foi retirado:
Em contrapartida, foi adicionado o conteúdo Do Penhor, da Hipoteca e Da Anticrese.
Aqui, é importante se atentar. O último edital do TRF 4 ocorreu em 2014, quando ainda não estava em vigor o Código de Processo Civil de 2015. Ou seja, quase todo o conteúdo de 2014 foi revogado e não podia ser usado como base de estudos.
As únicas matérias de 2014 que permaneceram em 2019 foram:
Para quem usou como base o edital do TRF 4 de 2014, basta estudar alguns conteúdos adicionados além do cobrado porque nada foi retirado. Na realidade, foram adicionados:
Outro conteúdo para o candidato se atentar. Apesar de não aparecer o tópico Inquérito Policial no edital 2014, o assunto Da Ação Penal é o sinônimo. Então, ao final, somente um assunto foi removido:
Para quem usou o edital de 2014 como base, há pouco conteúdo para atualizar. Foram adicionados, no edital de 2019, dois tópicos:
Por fim, a matéria que mais acrescentou conteúdo em relação a todas. Foram adicionados:
Montamos um quadro resumo do edital TRF de 2019 em comparação com anterior. Há duas colunas: uma com conteúdo que foi removido e outra com conteúdo adicionado. Confira:
Ocorreram mudanças importantes no conteúdo de Direito Administrativo, que são importantes para o candidato prestar atenção. Foram retirados do edital de 2019, os seguintes conteúdos;
Em compensação, outras matérias foram adicionadas. Elas foram:
Algumas mudanças vêm para o bem e, no caso de editais, a retirada de conteúdo é boa para quem se prepara há um tempo. Em Direito Constitucional, dois conteúdos foram retirados e nenhum adicionado. Eles foram:
Nesse caso, é importante se atentar às atualizações que ocorrem nas legislações. Como o último edital do TRF 4 ocorreu em 2014, ainda não estava em vigor o Código de Processo Civil de 2015. Ou seja, quase todo o conteúdo de 2014 foi revogado e não podia ser usado como base de estudos.
As únicas matérias de 2014 que permaneceram em 2019 foram:
Em Direito Penal, dois conteúdos foram adicionados:
Boa notícia para quem usou o edital de 2014. Nenhum conteúdo foi adicionada, somente retirado. A única matéria retirada foi Da Insanidade Mental do Acusado.
Nossa equipe montou um quadro resumo do edital TRF de 2019 em comparação com anterior. Montamos duas colunas: uma com conteúdo que foi removido e outra com conteúdo adicionado. Confira:
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Larissa Lustoza
Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.
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