Redação Direção Concursos • 16/11/2020
A ausência do eleitor nas eleições 2020 pode acarretar em diversas consequências e penalidades, inclusive no impedimento de tomar posse em cargo público. Para isso, é importante estar atento aos prazos e regras para a justificativa da ausência do voto.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se ele deixou de votar no 1º e no 2º turno, terá que justificar a ausência em ambos, separadamente.
O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a situação.
A justificativa agora pode ser feita online por meio do aplicativo e-Título ou por meio do site do próprio TSE até 14 de janeiro, para ausência no 1º turno, e 28 de janeiro, no 2º turno. Veja o passo a passo abaixo:
Também é possível utilizar o app oficial do Tribunal Superior Eleitoral para justificar o seu voto pelo celular. Antes de mais nada, é preciso que o título de eleitor já esteja cadastrado no sistema digital do TSE.
Caso ainda não tenha adicionado o seu documento no banco de dados do aplicativo, o procedimento é relativamente simples:
Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, o eleitos não poderá tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo – entre outras consequências.
Os editais de concursos públicos esperados para o ano de 2021 podem ser uma excelente oportunidade para dar aquela “virada de chave” na sua vida. Com vagas para candidatos de níveis médio e superior, as vagas para 2021 podem oferecer salários iniciais de até R$ 33.461,68.
As oportunidades de concursos públicos são federais, o que possibilita a participação de candidatos dos mais diversos estados e municípios, e também para órgãos estaduais que adotaram o regime de teletrabalho, com a possibilidade de trabalho remoto (após o estágio probatório).
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Spoiler: o nome deles não vai sair no Diário Oficial como aprovado em 2024.
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