Maurício Miranda Sá • 13/03/2020
O Diário Oficial da União (DOU) publicou, no dia 13 de março (2020), Instrução Normativa com diretrizes e orientações aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
Esta é mais uma medida para o combate da pandemia que assola diversos países ao redor do planeta. Vários estados, municípios e o Distrito Federal também envidaram medidas visando ao combate da Covid-19.
Em 11 de março (2020), o governador do DF, Ibaneis Rocha, publicou decreto com medidas de segurança para evitar o alastramento do Coronavírus no Distrito Federal. Veja:
No Rio de Janeiro. a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) constituiu o Comitê de Trabalho sobre o novo coronavírus.
Por sua vez, Alerj, Tribunal de Justiça, Câmara e Defensoria restringiram acesso devido ao coronavírus.
No TJ-RJ, a principal medida foi restringir a circulação nos prédios de público externo.
Assim, audiências e sessões de julgamento de primeiro e segundo graus serão suspensas por 60 dias.
Na Assembleia Legislativa do Espírito Santo, dois servidores ficarão em quarentena por precaução. Porém, depois de 14 dias, eles voltaram normalmente ao trabalho.
Em Pernambuco, o TRT 6 (Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região), anunciou que irá liberar seus servidores para trabalharem de casa, como medida preventiva à doença.
O órgão acabou com a regra que estabelecia o limite de 30% de pessoal de cada departamento que poderia realizar as atividades na modalidade teletrabalho e um número maior poderá se beneficiar do trabalho homeoffice.
O Governo Federal tornou pública, no dia 12 de março (2020), a Portaria 356, que regulamenta e dá operacionalização do que está disposto na Lei nº 13.979, a qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
A medida, basicamente, traz considerações sobre política de isolamento, a qual pode ser vista no Art. 3º da portaria, que diz:
[….]
Art. 3º A medida de isolamento objetiva a separação de pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial, de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local.
[…]
A portaria traz, também, informações gerais para laboratórios públicos ou privados que, pela primeira vez, confirmar a doença.
Tais hispitais deverão adotar exame específico para SARS-CoV2 (Coronavírus) e deverá passar por validação por um dos três laboratórios de referência nacional:
Outras disposições acerca desse assunto você poderá acompanhar aqui, no blog de notícias do Direção Concursos.
Maurício Miranda Sá
Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.
Ver publicaçõesAcesse todas as aulas e cursos do site em um único lugar.
Utilizamos cookies para proporcionar aos nossos usuários a melhor experiência no nosso site. Você pode entender melhor sobre a utilização de cookies pelo Direção Concursos e como desativá-los em saiba mais.