Maurício Miranda Sá • 29/04/2019
Notícias das últimas semanas esquentaram a possibilidade do lançamento de editais em dois órgãos bastante relevantes no poder judiciário: o TRF 3ª e TRF 4ª Regiões.
Muitos candidatos a cargos na área de tribunais irão se habilitar a uma vaga em um desses tribunais. Mas há dois detalhes que “assustam” alguns alunos: a cobrança de Direito Previdenciário e Direito Tributário.
Não é comum, em concursos para tribunais, a cobrança dessas disciplinas. Mas, no caso desses dois tribunais em questão, essas disciplinas já foram cobradas nos últimos certames.
A intenção do Direção Concursos é “desmistificar” o medo no estudo dessas matérias. Por óbvio, o aluno deve levar a sério o estudo de todas as disciplinas, por isso, vamos mostrar o conteúdo e peso cobrados nas referidas provas.
Como Direito Tributário e Direito Previdenciário não são comuns para aqueles que concentram seus estudos em concursos de tribunais, é imperioso que o candidato as estude com o cuidado que cada prova pede.
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Ao observarmos o conteúdo das últimas provas para os cargos de Analista Judiciário – Área Judiciária (AJAJ) e Técnico Judiciário – Área Administrativa (TJAA) dois dois tribunas regionais, vemos que a cobrança é bastante distinta.
No caso da prova de AJAJ do TRF 3, o conteúdo é muito extenso, principalmente na prova de Direito Previdenciário.
Percebe-se que, além das clássicas leis 8212/91 e 8213/91, são cobrados outros diplomas sobre o assunto, além da lei de assistência social. Segue muito próximo ao edital do concurso INSS, que é a maior referência em Direito Previdenciário.
Já na matéria de Direito Tributário, vê-se que a cobrança é mais sobre aspectos constitucionais e noções básicas do Código Tributário.
No mesmo cargo do tribunal da quarta região, os conteúdos, tanto de Direito Previdenciário, como de Direito Tributário, estão bem próximos aos cobrados em provas como as da Receita Federal e do INSS. Não dá pra vacilar.
O edital de TJAA de ambos os tribunais é exatamente o mesmo. A seleção traz disposições constitucionais das duas disciplinas.
Vemos que, basicamente, o conteúdo mais presente são relacionados aos seus aspectos constitucionais.
Mas cuidado com Direito Previdenciário. Veja abaixo:
No caso de Direito Previdenciário, o edital traz, de forma genérica, o estudo completo dos dois principais diplomas da área: as leis 8212/91 e 8213/91.
Ou seja, não tem como determinar o que deve ser priorizado.
Por outro lado, Direito Tributário para TJAA é cobrado de forma branda, tendo inclusive destrinchado os artigos do Código Tributário Nacional que deveriam ser objetos de estudo para a prova, fora os aspectos constitucionais.
Num universo de 50 assertivas presentes na prova de Técnico Judiciário, seis foram de Tributário e Previdenciário. Ou seja, mais de 10% de toda o conteúdo pedido.
Desse modo, acreditamos valer a pena dedicar um tempo no estudo dessas disciplinas.
A prova de técnico do TRF 4 cobrou oito assertivas, sendo quatro de Tributário e quatro de Previdenciário. Assim, foram 16% de toda a prova, que continha 50 questões.
Optamos por só postar duas das quatro questões, pois uma delas encontra-se desatualizada e outra foi anulada.
A prova de AJAJ do concurso TRF 4 cobrou cinco questões de tributário. Sendo assim, 10% das assertivas para o cargo. Para Direito Previdenciário, foram cobradas 4 questões. Assim, quase 10% das assertivas.
Optamos por excluir uma questão que se encontra desatualizada.
Foram nove questões cobradas. Cinco de Direito Tributário e 4 de Direito Previdenciário. Numa prova com 50 questões, nove representam cerca de 20% do todo. É muito importante!!
Optamos por deixar uma questão de previdenciário de fora por estar desatualizada.
Maurício Miranda Sá
Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.
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