Maurício Miranda Sá • 24/06/2020
Quase um (1) ano após a publicação da Instrução Normativa (IN) nº 2 (agosto de 2019), que dispõe sobre critérios e procedimentos gerais para autorização de concursos públicos e de provimento de cargos públicos, no âmbito da administração pública federal direta e indireta, o Governo Federal torna pública nova Instrução Normativa (IN nº 46), a qual altera dispositivos legais da primeira.
Os artigos alterados e/ou acrescidos foram os artigos 4 e 17. O primeiro está previsto nas disposições preliminares da Instrução Normativa, o segundo está previsto no capítulo II, o qual trata, especificamente, sobre as autorizações para a realização de novos concursos públicos no âmbito do Executivo Federal.
Nesta matéria você saberá TUDO acerca da nova redação da IN. Antes, confira análise feita pelo professor Arthur Lima:
Segundo informava a IN nº 2 de 2019, em seu artigo quarto, a realização de concursos públicos e o provimento de cargos tinha que observar alguns requisitos, como dotação orçamentária, ou seja, ter dinheiro, bem como alinhar as novas contratação, visando às eficiência, eficácia e efetividade na prestação do serviço público.
Com a alteração prevista na nova Instrução Normativa (IN nº 46) no referido artigo, foi incluído um novo tópico (inciso VI), que dispõe sobre o impacto orçamentário a longo prazo na despesa de pessoal no órgão, com vistas ao fortalecimento do equilíbrio fiscal do Estado. Veja:
O artigo 17, por sua vez, incluído na seção IV (que trata das decisões para fins de realização de concursos) foi somado a um novo artigo, o 17-A (o qual fala do processo de análise das solicitações por parte do Ministério da Economia).
Assim, o dispositivo previa o retorno ao órgão/entidade de origem do pedido, caso as solicitações de novos concursos estivesse em desacordo com o previsto na Instrução Normativa.
Com a inclusão de redação complementar, a nova IN (nº 46/2020) inclui o artigo 17-A, juntamente com parágrafo único, tratando da decisão para fins de autorização de concursos públicos.
Agora, o processo de análise das solicitações de autorização de concursos públicos deverá ser instruído pelo Ministério da Economia, com os elementos necessários para a tomada de decisão e deverá ser incluída, nessa análise, a estimativa de impacto da despesa a longo prazo, considerando, dentre outros fatores, as progressões e promoções, os eventuais reajustes e a incorporação de gratificações.
Ou seja, a partir de agora o órgão/entidade deverá apresentar qual será o CUSTO TOTAL do servidor durante toda a sua vida profissional. Confira a íntegra:
Nem todos os concursos, claro, dependem de Paulo Guedes. Para entender quais, assista:
Clicando na imagem a seguir, você confere uma matéria completa com os editais de concursos públicos já publicados e com inscrições ABERTAS.
Maurício Miranda Sá
Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.
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