Maurício Miranda Sá • 30/08/2019
Nesta sexta-feira, 30/8, foi publicada uma Instrução Normativa no Diário Oficial da União trazendo, pelo menos, 4 ótimas novidades nos concursos públicos federais.
Confira a explicação dada pelo professor Arthur Lima:
Veja abaixo a imagem da Instrução Normativa:
Confira a íntegra do documento publicado no DOU.
Esta norma define critérios relacionados à autorização e realização de concursos públicos federais. Grande parte do seu texto é uma mera reprodução do decreto presidencial publicado em março, que regulamentou os concursos públicos trazendo novidades como:
Segundo o professor Arthur Lima, as principais novidades trazidas pela Instrução Normativa são:
Possibilidade de fazer a prova em uma cidade e concorrer às vagas de outra
A norma prevê que, em caso de concurso público regionalizado, o edital deve permitir que o candidato escolha a cidade cujas vagas quer disputar e a cidade em que pretende fazer as provas, ainda que ambas sejam distintas.
Isto é, no próximo concurso do INSS, será possível prestar as provas em São Paulo/SP e concorrer às vagas de Fortaleza/CE.
Vale lembrar que este foi um grande problema no concurso da Polícia Rodoviária Federal, que chegou até mesmo a ser suspenso. O concurso foi regionalizado, mas os candidatos foram obrigados a se deslocar e fazer as provas no estado cujas vagas queriam disputar, ainda que morassem em outra cidade que tivesse prova. Com a norma publicada hoje, este problema não deve se repetir.
Órgãos poderão nomear mais aprovados para suprir vagas deixadas por quem tomar posse e sair do cargo
Se um candidato for nomeado e posteriormente pedir vacância (porque foi aprovado em outro concurso, por exemplo), aquela vaga deixada por ele poderá ser preenchida por outro candidato na lista dos aprovados, sem que seja necessário pedir autorização ao Ministério da Economia.
Isto porque a Instrução Normativa prevê que, nos casos em que houver vacância originária durante o prazo de validade do concurso, os órgãos poderão nomear tantos candidatos quantos forem necessários para o provimento do quantitativo de cargos originalmente previsto no edital do certame, independentemente de autorização pelo Ministério da Economia.
Possibilidade de ir para o “final da lista” de aprovados
Caso você seja aprovado no concurso e, no momento da nomeação, não tenha possibilidade de assumir (por ainda não ter nível superior, por exemplo), você poderá pedir a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados. Esta é uma prática já muito adotada nos concursos de tribunais, mas que agora será regra também nos concursos do poder executivo federal.
Só será preciso comprovar a escolaridade na data da posse
A norma deixa claro que “A escolaridade mínima e a experiência profissional, quando exigidas, serão comprovadas no ato de posse no cargo público, vedada a exigência de comprovação no ato de inscrição no concurso público ou em quaisquer de suas etapas, ressalvado o disposto em legislação específica”.
Portanto, não teremos mais editais exigindo diploma de curso superior na data da inscrição do concurso, somente sendo exigido o diploma na data da posse no cargo.
Como bem observou o aluno Igor, chama atenção o fato de o governo federal estar trabalhando na regulamentação dos concursos públicos ao mesmo tempo que surgem notícias alegando que não ocorrerão concursos nos próximos anos:
De fato o governo federal vem evitando a realização de concursos. Vale lembrar, entretanto, que o Ministro Paulo Guedes, o secretário especial Paulo Uebel e o secretário de desempenho pessoal Wagner Lenhart já deixaram claro em suas declarações que o governo poderá autorizar concursos em casos de grande necessidade.
A proposta de orçamento de 2020, a ser apresentada nesta sexta-feira pelo governo, deve contemplar uma reserva de orçamento para a realização de concursos por decisão judicial ou por comprovação de necessidade.
De acordo com a norma, somente com prévia autorização do Ministério da Economia (observada a delegação de competência) poderá haver realização de concurso público e provimento de cargos públicos.
Trabalho voluntário será critério de desempate
A norma publicada prevê que as horas de atividades voluntárias poderão ser aproveitadas como critério de desempate em concursos públicos. Para isto, será preciso apresentar certificado emitido por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.
Prazo máximo de 6 meses para publicação do edital
Prazo para solicitação de concursos públicos para o ano seguinte
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Maurício Miranda Sá
Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.
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