Larissa Lustoza • 27/09/2019
Em entrevistas, o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot deu uma declaração que surpreendeu muitas pessoas. Janot declarou que, em um momento, entrou no STF armado com a intenção de matar o ministro Gilmar Mendes e se suicidar.
A fala polêmica fez muitos questionarem: afinal, trata-se de crime ou não? “Do ponto de vista moral, é lamentável”, comenta o professor de Direito Penal do Direção Concursos, Alexandre Salim.
Veja a explicação completa do professor:
Mas, em uma perspectiva jurídica, a situação muda. Um crime, de acordo com o professor, é marcado por quatro pontos: cogitação, preparação, execução e consumação.
“É preciso que o fato se materialize, se concretize para ser punido. E cogitaçao não é punível no Brasil”, explica Alexandre Salim.
Já no segundo ponto, ele explica que “a preparação, como regra, é impunível. A não ser que a gente tenha um crime autônomo, como porte ilegal de arma de fogo. O que eu duvido muito, porque os membros do MP tem o porte institucional“.
E como o ex-procurador-geral não chegou a matar o ministro, não houve execução e consumação. “Não há crime a ser punido neste fato“, conclui. “Não há crime de homicídio, nem homicídio tentado, neste fato”.
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Larissa Lustoza
Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.
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