Victor Gammaro • 25/06/2019
Uma decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) chamou a atenção no mundo dos concursos públicos. A Justiça reconheceu o direito de uma candidata ingressar nas Forças Armadas fora do limite de idade.
O edital do concurso apontava que a idade máxima permitida era 37 anos até 31 de dezembro do ano passado. Aprovada na 2ª colocação, ela possuía 37 anos e 18 dias quando entrou com recurso para admissão.
De acordo com a defesa da envolvida, o regulamento não explicitava os dias e meses como restrição. A União afirma, no entanto, que o Aviso de Seleção mostra regras do processo seletivo. Também diz que as diretrizes devem ser observadas igualmente para todos os candidatos.
No julgamento, o relator do caso, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, considerou inconstitucional outra forma de limitação de idade que não em lei stricto sensu. “Ocorre que a apelada pretendia candidatar-se ao ingresso, na qualidade de militar temporário e voluntário, que não pode adquirir estabilidade e não tem os mesmos direitos do militar de carreira, de forma que à ela não se aplica a citada norma”, argumentou Meguerian.
O relator decidiu, então, afastar a limitação da idade no Aviso de Seleção do Exército, visto que não há lei em sentido formal para tal aplicação. Todo o colegiado votou acompanhando Meguerian.
Victor Gammaro
Jornalista formado pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub). Trabalhou durante dois anos em agência de comunicação, além de experiência de três anos na redação do Correio Braziliense, como repórter da editoria de esportes. Entre outros eventos de relevância, cobriu as Olimpíadas do Rio de Janeiro, Copa do Mundo da Rússia e as Eleições Federais, em 2018. Coordenador de Jornalismo e Operações no Direção Concursos.
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