Larissa Lustoza • 08/03/2019
Um nome simples, Maria José, para uma mulher que foi o pontapé para a inclusão feminina no serviço público. Em 1918, Maria José de Castro Rebello marcou a história por ser a primeira mulher servidora pública, aprovada em concurso. “Mlle”, como era chamada, foi a primeira colocada no concurso do Itamaraty para Diplomata.
Cerca de 100 anos depois, as mulheres se tornaram a maioria no serviço público, mas nem tudo são flores. Neste Dia Internacional da Mulher, o Direção Concursos lista algumas curiosidades (boas e ruins) sobre a participação feminina nos concursos e no serviço público.
Pesquisas realizadas por empresas do serviço privado afirmam que 70% dos aprovados na esfera federal são mulheres. Dados indicam que dedicação aos estudos em salas de aula com presença predominantemente feminina são o termômetro desse fenômeno.
Mulheres ocupam, segundo o IBGE, cerca de 55% das vagas nas esferas federais, estaduais e municipais. Desse número, apenas 41% dos cargos são de Direção e Assessoramento Superior (DAS). Ou seja, apesar de minoria, os homens acabam tendo maiores remunerações.
No ano de 2016, com 50 vagas previstas em edital, apenas cinco mulheres poderiam se aprovadas. À época, muitas críticas foram lançadas sobre tal previsão, inclusive por setores da própria corporação policial. Não poderia ser por menos, caso contrário, não teríamos a verdadeira meritocracia!
Desde 2017, tramita no Senado esse projeto de lei da senadora Maria do Carmo Alves. A ideia é reservar 30% das vagas para mulheres. Essa é mais uma forma de diminuir a desigualdade no serviço público, tanto na administração direta, quanto indireta.
O projeto de lei 140/2019 prevê uma maior distribuição nessa área do serviço público. O texto pede que a reserva de cargos esteja expressa em edital. A deputada Renata Abreu levou a proposta para análise na Câmara dos Deputados. Ela afirma que o projeto é conveniente e oportuno politicamente.
Era comum, em alguns concursos paulistas, a exigência do exame Papanicolau e mamografia para mulheres. Em 2017, o TJ, através de decisão de sua 15ª Vara, suspendeu a obrigatoriedade. Ufa!!!
O edital do concurso de bombeiros exigiu “teste de virgindade” para mulheres. O argumento foi que era necessário aferir a condição física e laboral do candidato. Mas o tal exame só foi exigido para mulheres. O que fere a intimidade das candidatas e o princípio da impessoalidade, não é mesmo?
No fim de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que grávidas podem remarcar os testes físicos de concurso público. A decisão foi tomada a partir de um caso ocorrido no Paraná. Mais uma vitória conquistada…
A Lei 3220/2015 garante que mulheres com bebês até seis meses possam amamentá-los durante a realização de provas desse tipo. Um acompanhante, autorizado pela mãe, ficará com a criança em sala própria. Nada mais justo.
Para bolsas de pesquisa científica, a UFF determinou que professoras que tiveram filhos nos últimos 2 anos e tiraram licença-maternidade recebem os cinco pontos extras. Mães e pais que adotaram filhos e casais homoafetivos que tiraram licença para cuidar dos filhos também ganham a pontuação. A mudança veio após professoras mulheres se sentirem prejudicadas pelo tempo afastadas pela licença-maternidade.
Entre conquistas e polêmicas dentro do mundo dos concursos públicos, o importante é persistir para conquistar a vaga desejada – e, quem sabe, mudar alguns dados que trouxemos nesta reportagem.
Desse modo, a equipe do Direção Concurso deseja a todas as nossas estudantes Gavião que sigam firmes!
Feliz Dia Internacional da Mulher!
Larissa Lustoza
Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.
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