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PEC Emergencial promulgada; auxílio emergencial de volta

PEC Emergencial promulgada; auxílio emergencial de volta

O texto da PEC Emergencial foi promulgado pelo Congresso Nacional nesta segunda-feira, 15 de março. A PEC não precisa ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro para entrar em vigor. Agora, o texto se torna a Emenda Constitucional 109/2021.

Mesmo sem estar no texto da PEC, as regras do auxílio emergencial serão divulgadas nos próximos dias. Entre elas, a confirmação dos valores, quando o benefício será pago e quem tem direito.

A previsão é que o benefício seja pago para apenas um membro da família, no valor de R$ 250, durante quatro meses. Mulheres com filhos (famílias monoparentais) terão direito a cota mais alta, de R$ 375, e pessoas que moram sozinhas, de R$ 150.

A proposta aprovada, além de possibilitar a volta do pagamento do auxílio emergencial, traz dispositivos para evitar o descontrole das contas públicas.

A PEC estabelece que o governo poderá ter R$ 44 bilhões em despesas no ano que não ficarão sujeitos à regra do teto de gastos, que determina que as despesas de um ano devem ser iguais às do ano anterior.

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PEC Emergencial impede novos concursos?

O que realmente será alterado com o texto da PEC Emergencial? A realização de novos concursos públicos estaria realmente vedada?

Apesar da aprovação da continuidade do auxílio emergencial, o texto traz algumas contrapartidas fiscais.

nível federal, todas as vezes em que as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos ultrapassarem 95% das despesas totais, ficarão proibidos para os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público:

  • aumento de salário para o funcionalismo
  • realização de concursos públicos
  • criação de cargos e despesas obrigatórias
  • concessão de benefícios e incentivos tributários
  • lançamento de linhas de financiamento
  • renegociação de dívidas

regra dos 95% será facultativa para os Estados e Municípios, mas o texto inclui gatilho adicional de medidas de contenção de gastos quando a relação entre as despesas correntes e receitas correntes alcançar 85%, com vigência imediata e dependente de atos do governador ou do prefeito

Além disso, o texto aprovado deixa claro que a realização de novos concursos e a admissão e a nomeação de novos servidores estará autorizada apenas para a reposição de cargos efetivos.

O que, em regras gerais, não muda o que já vem sendo realizado pela maioria dos órgãos federais. Um exemplo disso é o novo concurso PF, que trouxe 893 vagas para o cargo de agente, exatamente o número de vacâncias.

Mas o que seria vacância? A vacância, ou cargo vago, se origina da aposentadoria, exoneração ou falecimento do servidor. Um cargo já existente que, por qualquer motivo, está desocupado.

Sendo assim o concurso PPGG DF não poderá ser realizado? Como estabelecido na PEC a regra para estados, municípios e distritos (no caso do DF) será facultativa, ou seja, a autorização ficará a critério do governador ou prefeito. Entenda maiores detalhes aqui!

Fevereiro vai ser MELHOR que janeiro!

Se janeiro foi bom para o mundo dos concursos, não se engane: fevereiro pode ser AINDA MELHOR.

Muita gente acha que o ano só começar depois do carnaval.

Spoiler: o nome deles não vai sair no Diário Oficial como aprovado em 2024.

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