Larissa Lustoza • 12/12/2019
Outro projeto de lei que envolve o mundo dos concursos públicos foi aprovado na CLDF. O PL 653/2019 determina cotas para pessoas de baixa renda – pessoas hipossuficientes. Agora, o PL espera a sanção do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha.
O projeto de lei, encabeçado pelo deputado Claudio Abrantes, determina que 10% das vagas sejam reservadas para pessoas hipossuficientes. A regra só vale para os concursos no âmbito do Distrito Federal.
Além disso, a reserva de vagas será aplicada somente quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 10. E é considerado hipossuficiente, a pessoa que corresponder, cumulativamente, os seguintes critérios:
Outro ponto importante é que o candidato hipossuficiente concorrerá, ao mesmo tempo, às vagas de ampla concorrência. E, caso seja aprovado dentro das vagas de ampla concorrência, não será computado o preenchimento nas vagas reservadas.
Caso não haja o número de candidatos hipossuficientes aprovados para as vagas reservadas, elas serão convertidas para ampla concorrência.
A lei só entrará em vigor após sua publicação e terá vigência de 10 anos. Concursos que já estão em andamento e com editais publicado (PCDF, por exemplo), NÃO serão afetados.
Confira o projeto de lei na íntegra aqui.
Confira abaixo um rápido apanhado de quais editais são esperados até o final do ano, para o DF:
Outras oportunidades para 2020 aqui.
Larissa Lustoza
Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.
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