Redação Direção Concursos • 12/03/2020
A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas aprovou na última quarta-feira, dia 04 de março, a criação da Polícia Penal no estado por meio de PEC 01/2020 já aprovada pelo Congresso Nacional. Os novos policiais penais atuarão no sistema prisional do Amazonas e deverão ser contratados por meio de concurso, o que não ocorre desde 1995.
A medida transforma os atuais agentes penitenciários em policiais penais. A nova polícia será vinculada ao órgão que administra o sistema penal no Estado.
O último concurso Agepen AM (Polícia Penal) foi realizado em 1995 e desde então a Administração do estado vem prometendo a realização de novas contratações. Em 2018 foi autorizada a abertura de um novo edital para o preenchimento de 108 vagas destinadas a candidatos de nível médio, no entanto, não houveram novas movimentações.
A remuneração ofertada ao cargo de Policial Penal do Estado do Amazonas pode chegar a R$ 5 mil, conforme dados do portal da Transparência. O Plano de Cargos e Salários dos servidores da categoria passa por análise na Secretaria de Administração e há expectativa de que os valores sejam reajustados.
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Polícia Penal), criada pela Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, antes vinculada a então Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, hoje Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), é um órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, que tem, entre outras atividades, a função de formular e executar a Política Penitenciária Estadual.
Entre as atribuições da Seap estão:
A Polícia Penal foi criada a partir da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 104, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019 que alterou o artigo 144 da Constituição Federal.
Conforme a nova redação do Art. 144 , a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI – polícias penais federal, estaduais e distrital.
Além disso, o preenchimento do quadro de servidores das polícias penais será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e por meio da transformação dos cargos isolados, dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e dos cargos públicos equivalentes
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