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Portaria regulamenta cessão de servidores entre órgãos

Portaria regulamenta cessão de servidores entre órgãos

A portaria nº 357/2019, publicada nesta quarta-feira (4/9), regulamentou regras e procedimentos para cessão ou requisição de servidores entre órgãos. Os pontos serão observados por órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta. Também serão aplicados a todos servidores e empregados públicos.

De acordo com o texto da portaria, o documento:

Estabelece as regras e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, como cedente ou cessionária, quando da cessão ou requisição de servidores públicos efetivos, empregados públicos e empregados de empresas estatais, respeitadas as regras especiais constantes de lei ou de decreto nos pontos em que forem incompatíveis

Cessão de servidor

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Um dos pontos mais importantes é a regulamentação da cessão. Descrita acima, a portaria indica possibilidade de servidores da União serem cedidos a outros órgãos da união, estados, DF ou municípios.

A cessão pode ocorrer para exercício de cargo em comissão ou função de confiança, desde que o cargo do órgão seja equivalente a um DAS4 (Direção e Assessoramento Superior).

Em regra, o Ministro de Estado ou a autoridade máxima da entidade que estiver vinculado o agente público é quem assina a cessão, por meio de portaria.

A medida deve estimular a atuação de servidores públicos ao longo da carreira, que terão a possibilidade de migrar de órgão. Inclusive, poderão retornar ao estado/cidade de origem, para servidores que precisaram se locomover para preencher os cargos.

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Larissa Lustoza

Larissa Lustoza

Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.

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