Larissa Lustoza • 12/11/2019
Foi promulgada, nesta terça-feira (12/11), a reforma da Previdência após nove meses de trâmite para aprovação da proposta. As novas regras terão validade após publicação no Diário Oficial.
Entre as mudanças, há alterações na alíquota, idade mínima, regras de transição e média de salários para cálculo de benefício.
Na sessão, estavam presentes o presidente da Câmara, presidente do Senado, líderes das casas e o presidente Jair Bolsonaro.
Para entender melhor, confira a análise da reforma com o prof. Ivan Kertzman:
A nova alíquota de contribuição, com a reforma, apresenta percentuais que vão desde 8% a 11% de acordo com o salário. Com isso, são três faixas:
O valor máximo de benefício para ser recebido por trabalhadores do setor privado é de R$ 5.839,45. Nos casos de quem ganha mais, a contribuição é de 11% por cima desse valor.
Para os servidores públicos, quem ingressou até 2013 paga 11% de todo o salário, exceto quem aderiu a fundo de previdência complementar que contribui 11% até o teto do regime geral.
Quem ingressou após 2013 ou ingressar, contribuirá com 11% do teto do regime próprio (R$ 5.839,45).
A idade mínima e tempo de contribuição também foram modificados com a reforma da Previdência. Agora, as regras são de:
Saiba mais sobre como ficará a aposentadoria dos policiais e de servidores públicos.
Larissa Lustoza
Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.
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