Maurício Miranda Sá • 01/09/2020
Uma boa notícia foi dada pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) foi dada através do Instagram oficial da entidade: parecer da PGR foi juntado à ADI nº 6440/PA.
Segundo parecer do PGR (procurador-geral da República), os servidores comissionados NÃO podem trabalhar na atividade fim de Controle Externo.
Embora esse já fosse um assunto pacificado nos tribunais superiores, a ANTC comemorou a juntada do parecer do PGR na ADI nº 6440/PA.
A publicação traz trechos do Parecer da PGR, que relembra que “um dos objetivos do Supremo Tribunal Federal, ao exigir a descrição das atividades dos cargos em comissão, é evitar a usurpação das funções exclusivas dos servidores efetivos, notadamente daqueles que trabalham na atividade-fim da instituição (Tribunais de Contas)”.
O documento continua afirmando que a lei questionada violou “mais um dos critérios definidos pelo STF: a impossibilidade de que atividades técnicas, finalísticas e burocráticas sejam desempenhadas por ocupantes de cargos em comissão”.
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Além desses, outros concursos para Tribunais de Contas são previstos, como os TCE PI, RN e MG, por exemplo.
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Maurício Miranda Sá
Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.
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