
O Congresso Nacional recebeu nesta quinta-feira (2/10) o texto da Reforma Administrativa, proposta que pretende atualizar o marco constitucional-administrativo para a Administração Pública brasileira.
O texto é estruturado em quatro eixos centrais: governança e gestão, transformação digital, profissionalização e extinção de privilégios.
Para os futuros e atuais servidores, o eixo da Profissionalização é o de maior impacto. A mudança é conduzida pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), a Reforma Administrativa contempla cerca de 70 medidas.
Vale lembrar que a aprovação da reforma ameaça a estabilidade dos aprovados em concursos públicos. O Direção preparou uma lista completa dos contatos (telefone, e-mail, redes sociais) de todos os deputados federais e senadores.
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- Os 27 pontos mais relevantes da Reforma
- 1. Instituição do 14º como Bônus de Resultado
- 2. Tribunais de Contas: Novas Regras e Competências
- 3. Redução do Número de Carreiras
- 4. Progressão de Carreira
- 5. Fim da Progressão Exclusivamente por Tempo de Serviço
- 6. Possibilidade de Ingresso em Níveis Mais Elevados da Carreira
- 7. Possibilidade de Ocupação de Cargo Efetivo por Investidura a Termo
- 8. Tabela Remuneratória Unificada
- 9. CNU (Concurso Nacional Unificado)
- 10. Cargos Efetivos por Investidura a Termo têm Direito a Estágio Probatório
- 11. Exigência de, no Mínimo, 50% dos Cargos em Comissão Serem Preenchidos por Efetivos
- 12. Regulamentação dos Cargos Comissionados
- 13. Proposta de Lei Nacional dos Temporários
- 14. Regulamentação do Teletrabalho
- 15. Regulamentação do Assédio Moral em Ambiente de Trabalho
- 16. Regulamentação e Prioridade no Horário de Trabalho (HO) para as Vítimas de Violência Doméstica
- 17. Licença-Maternidade e Estabilidade para a Gestante Temporária
- 18. Extinção de Privilégios (Lista Detalhada)
- 19. Regulamentação das Verbas Indenizatórias
- 20. Vedação à Extensão de Qualquer Direito, Benefício ou Vantagem Específica de uma Carreira a Outra
- 21. Vedação ao Pagamento Retroativo de Verbas Remuneratórias ou Indenizatórias
- 22. Instituição de Teto de Gastos para Verbas Indenizatórias
- 23. Definição Clara de Estatais
- 24. Honorários
- 25. Demissão sem Remuneração (Juízes e Membros do Ministério Público)
- 26. Demissão para Juízes e Promotores por PAD no CNJ/CNMP
- 27. Teto Remuneratório aos Chefes de Cartório
Confira a seguir os principais tópicos da proposta.
Os 27 pontos mais relevantes da Reforma
Confira a seguir as 27 principais propostas da Reforma Administrativa.
1. Instituição do 14º como Bônus de Resultado
O Bônus de Resultado, equivalente a um 14º salário, será instituído para premiar equipes com boas entregas em entes com saúde fiscal, sendo distribuído de forma meritocrática.
Para garantir a efetividade, os Tribunais de Contas passarão a monitorar os processos e verificar a legalidade e regularidade do pagamento desse bônus.
2. Tribunais de Contas: Novas Regras e Competências
A reforma propõe a uniformização dos procedimentos de controle externo, permitindo que o TCU estabeleça súmula vinculante a ser seguida pelos demais tribunais.
Além disso, os Tribunais de Contas ganham a responsabilidade constitucional de avaliar e monitorar a efetividade de todo o Sistema de Gestão Pública, e devem buscar o consenso na resolução de problemas para dar segurança jurídica aos gestores.
3. Redução do Número de Carreiras
O objetivo é incentivar a transversalidade e a mobilidade ao enxugar a quantidade de carreiras. Essa reestruturação permite a seleção de servidores aptos a transitar entre órgãos conforme a demanda, otimizando o serviço público e evitando sobreposições, o que possibilita concursos mais abrangentes.
4. Progressão de Carreira
Com o propósito de permitir a progressão efetiva da carreira, a reforma estabelece a marca mínima de 20 níveis de progressão, limitando o salário inicial em, no máximo, 50% do nível mais elevado.
5. Fim da Progressão Exclusivamente por Tempo de Serviço
Adotando como premissa o modelo do SIDEC do Poder Executivo Federal, a reforma exige a avaliação de desempenho para a promoção.
A mudança valoriza a performance do servidor dentro do serviço público e extinguindo a progressão baseada puramente no tempo de serviço.
6. Possibilidade de Ingresso em Níveis Mais Elevados da Carreira
Para buscar profissionais que já possuam qualificação e expertise necessárias, o gestor poderá propor um concurso para níveis mais elevados da carreira.
Contudo, essa excepcionalidade é limitada a 5% do quadro para evitar que se torne a regra.
7. Possibilidade de Ocupação de Cargo Efetivo por Investidura a Termo
Cria-se a nova modalidade de investidura a termo para cargos efetivos, admitindo a contratação por concurso público por prazo não inferior a 10 (dez) anos.
Essa modalidade é limitada a 5% do cargo ou carreira.
8. Tabela Remuneratória Unificada
Cada ente da Federação deverá instituir uma tabela remuneratória única que servirá de parâmetro para a remuneração de todos os seus agentes públicos (políticos ou estatutários).
O nível inicial deve corresponder ao salário-mínimo, e o nível final ao valor do teto do funcionalismo público (Ministros do STF).
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9. CNU (Concurso Nacional Unificado)
O CNU, criado pelo MGI, será mantido e passa a ser aberto para Estados e Municípios, permitindo que esses entes utilizem a base de aprovados para selecionar servidores.
O candidato estabelecerá suas prioridades de cargos e será alocado conforme sua pontuação e as vagas disponíveis.
10. Cargos Efetivos por Investidura a Termo têm Direito a Estágio Probatório
Os servidores contratados por investidura a termo suprirão necessidades transitórias e gozarão de todas as prerrogativas e deveres de um servidor público, incluindo regime previdenciário, estabilidade e estágio probatório.
11. Exigência de, no Mínimo, 50% dos Cargos em Comissão Serem Preenchidos por Efetivos
A proposta exige que 50% ou mais dos cargos em comissão sejam ocupados por servidores efetivos.
Além disso, fixa um percentual máximo de cargos comissionados em cada ente federativo em 5% do total de cargos (percentual já praticado pelo Governo Federal).
12. Regulamentação dos Cargos Comissionados
Há a obrigatoriedade de classificar os cargos comissionados em estratégicos, táticos e operacionais. Desse total, 5% deverão ser classificados como estratégicos.
13. Proposta de Lei Nacional dos Temporários
Define a regulamentação nacional dos agentes temporários, mantendo as hipóteses atuais de contratação, mas estabelecendo que deverão ter caráter extraordinário com tempo máximo de duração de cinco anos.
Garante direitos como férias e licença-maternidade e fixa a quarentena para recontratação em 24 meses.
14. Regulamentação do Teletrabalho
Serão estabelecidas normas gerais em que a regra é o trabalho presencial. O servidor poderá trabalhar remotamente um dia na semana, e essa proporção só poderá ser ampliada mediante ato específico do chefe máximo do órgão, com justificativa e transparência.
O limite máximo é de 20% dos servidores do órgão em trabalho remoto.
15. Regulamentação do Assédio Moral em Ambiente de Trabalho
Uma vez comunicada a denúncia, são acionados protocolos obrigatórios: abertura de processo de apuração com sigilo e proteção, acolhimento psicológico da vítima e afastamento cautelar do assediador.
A vítima poderá exercer funções em teletrabalho integral, se necessário, e a prática será caracterizada como infração grave e ato de improbidade.
16. Regulamentação e Prioridade no Horário de Trabalho (HO) para as Vítimas de Violência Doméstica
Prevista a preferência na obtenção de teletrabalho para proteger as servidoras e manter distância dos abusadores.
Deve ser possibilitado o trabalho em qualquer lugar do território nacional e garantido o sigilo de sua lotação.
17. Licença-Maternidade e Estabilidade para a Gestante Temporária
A reforma prevê a delimitação clara em norma legal de licença-maternidade e estabilidade para a gestante temporária.
Além disso, o assédio sexual no ambiente de trabalho será punido como ato de improbidade administrativa, passível de demissão.
18. Extinção de Privilégios (Lista Detalhada)
Este ponto engloba diversas vedações, como o fim das férias superiores a 30 dias, do adicional de férias superior a 1/3, e dos adicionais por tempo de serviço.
Veda também vantagens remuneratórias disfarçadas de indenizatórias, a conversão de benefícios em pecúnia, e a extensão de direitos por simetria, além de estabelecer teto orçamentário para indenizatórias, teto remuneratório para estatais não estatutárias e propor melhorias na governança do CNJ/CNMP e novas regras para cartórios.
19. Regulamentação das Verbas Indenizatórias
Há a proibição constitucional de concessão de folgas ou vantagens para compensar funções excedentes e da conversão em pecúnia de benefícios não usufruídos.
Também proíbe a instituição de verbas por atos infralegais e exige que as indenizatórias tenham natureza reparatória, episódica e eventual, além de exigir ampla transparência dos contracheques.
20. Vedação à Extensão de Qualquer Direito, Benefício ou Vantagem Específica de uma Carreira a Outra
Inclusão, no texto constitucional, da proibição de extensão de qualquer direito, benefício ou vantagem específica de uma carreira a outra sob alegação de simetria constitucional e paridade entre carreiras.
21. Vedação ao Pagamento Retroativo de Verbas Remuneratórias ou Indenizatórias
Proibição constitucional do pagamento retroativo de verbas, que é uma grande fonte de pagamentos vultosos de uma vez às carreiras de cúpula.
22. Instituição de Teto de Gastos para Verbas Indenizatórias
Visa limitar o montante global gasto por órgão ou entidade com esse tipo de verba, tendo como base as despesas do exercício anterior, corrigido pela inflação (com base no ano de 2020).
23. Definição Clara de Estatais
As estatais não dependentes, excetuadas aquelas com capital aberto e instituições financeiras, passam a ter que respeitar o teto remuneratório do Governo Federal, equivalente ao salário dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Essa obrigação não se estende aos membros estatutários.
24. Honorários
Será possível utilizar os honorários de sucumbência para o pagamento de remuneração variável aos advogados públicos, desde que haja uma avaliação de performance individual.
Esses valores ficarão sujeitos ao teto remuneratório.
25. Demissão sem Remuneração (Juízes e Membros do Ministério Público)
Visa extinguir a aposentadoria compulsória como forma de sanção máxima administrativa para juízes e membros do Ministério Público, aproveitando os termos de PEC já proposta.
26. Demissão para Juízes e Promotores por PAD no CNJ/CNMP
Para substituir a aposentadoria compulsória como forma de demissão, institui-se a possibilidade de demissão por PAD (Processo Administrativo Disciplinar) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com garantia de ampla defesa e contraditório, respeitando a regra da vitaliciedade.
27. Teto Remuneratório aos Chefes de Cartório
Aplica-se um teto para a retribuição líquida anual percebida pelos novos delegatários (aqueles que assumirem após a vigência das alterações), que será de 13 vezes o teto do STF.
O excedente de emolumentos será direcionado primeiramente para manter fundos.
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