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Analista – TBG 2023: Sugestões de Recursos

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Igor Cintra18/10/2023

18/10/2023

O presente artigo propõe uma análise detalhada dos possíveis recursos de Contabilidade Geral contra o gabarito preliminar divulgado pela banca CESPE no concurso público de Analista Júnior, da TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA-BRASIL S.A. (TBG), realizado em 15 de outubro de 2023.

A prova, que contou com 5 questões de Contabilidade Geral apresentou problemas em duas questões e, portanto, tornam a anulação viável.

Vamos, portanto, para a proposta de recursos.


(CESPE – Analista – TBG – 2023) A demonstração do resultado do exercício, elaborada de forma dedutiva, apresenta resultados abrangentes que afetaram a posição patrimonial dos sócios durante o respectivo exercício.

( ) CERTO ( ) ERRADO

GABARITO PRELIMINAR: C


Sugestão de Recurso

Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis resultado abrangente é a mutação que ocorre no patrimônio líquido durante um período que resulta de transações e outros eventos que não sejam derivados de transações com os sócios na sua qualidade de proprietários. Resultado abrangente compreende todos os componentes da “demonstração do resultado” e da “demonstração dos outros resultados abrangentes”.

Segundo o item 81A do Pronunciamento Técnico CPC 26 a demonstração do resultado e outros resultados abrangentes (demonstração do resultado abrangente) devem apresentar, além das seções da demonstração do resultado e de outros resultados abrangentes:
(a) o total do resultado (do período);
(b) total de outros resultados abrangentes;
(c) resultado abrangente do período, sendo o total do resultado e de outros resultados abrangentes.
Se a entidade apresenta a demonstração do resultado separada da demonstração do resultado abrangente , ela não deve apresentar a demonstração do resultado incluída na demonstração do resultado abrangente.

Destaca-se que a legislação societária brasileira vigente na data da emissão deste Pronunciamento requer que a demonstração do resultado seja apresentada em uma demonstração separada. Portanto, os outros resultados abrangentes, e consequentemente o resultado abrangente, não será evidenciado na Demonstração do Resultado do Exercício, mas sim na Demonstração do Resultado Abrangente.

Adicionalmente, o Manual FIPECAFI (4a edição) diz que “além da elaboração da Demonstração do Resultado do Exercício, o Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis, seguindo as normas internacionais de contabilidade, instituiu a obrigatoriedade de elaboração da Demonstração do Resultado Abrangente do Exercício. Essa demonstração apresenta as receitas, despesas e outras mutações que afetam o patrimônio líquido, mas que não são reconhecidas (ou não foram reconhecidas ainda) na Demonstração do Resultado do Exercício, conforme determinam Pronunciamentos, Interpretações e Orientações que regulam a atividade contábil. Tais receitas e despesas são identificadas como “outros resultados abrangentes” e, de acordo com o CPC 26 (R1), compreendem os seguintes itens (…)”

O Manual FIPECAFI diz, ainda, que “a DRA tem como valor inicial o resultado líquido do período apurado na DRE, seguido dos outros resultados abrangentes, conforme estrutura mínima para a Demonstração do Resultado Abrangente estabelecida pelo CPC 26 (R1):
a) resultado líquido do período;
b) cada item dos outros resultados abrangentes classificados conforme sua natureza (exceto montantes relativos ao item c;
c) parcela dos outros resultados abrangentes de empresas investidas reconhecida por meio do método de equivalência patrimonial;
e) e resultado abrangente do período.

A DRA, pelas normas internacionais, pode ainda ser apresentada como continuidade da DRE, mas no Brasil o CPC determinou que seja como um relatório à parte. (…).”

Pelas disposições acima fica claro que a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) não evidencia os resultados abrangentes do período. Quem o faz é a Demonstração do Resultado Abrangente (DRA).

Em função disso solicitamos a alteração do gabarito da questão para ERRADA.


(CESPE – Analista – TBG – 2023) A demonstração das origens e aplicações de recursos, extinta pela Lei n.º 11.638/2007, visava demonstrar as modificações na posição financeira da companhia.

( ) CERTO ( ) ERRADO

GABARITO PRELIMINAR: C


Sugestão de Recurso

O Manual FIPECAFI (4a edição), ao discutir a demonstração das origens e aplicações de recursos (DOAR) diz:

“Essa demonstração, que era obrigatória para muitas empresas, agora não mais, procura evidenciar as origens de recursos que ampliam a folga financeira de curto prazo (ou o capital circulante líquido, numa linguagem mais técnica) e as aplicações de recursos que consomem essa folga.
(…)
Há algum tempo já se percebia, no mundo, a tendência de substituição da Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos pela Demonstração dos Fluxos de Caixa.
Com a alteração da Lei Societária pela Lei no 11.638/07, a Demonstração dos Fluxos de Caixa passou a compor o elenco das demonstrações obrigatórias, em substituição à Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos.”

Pelas disposições fica claro que a DOAR não foi extinta, mas tão somente substituída ao deixar de compor as demonstrações contábeis obrigatórias. No entanto, não há qualquer impedimento para sua elaboração e divulgação, que é facultada.

Em função disso solicitamos a alteração do gabarito da questão para ERRADA.


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Igor Cintra

Igor Cintra

Igor Cintra é Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (ICMS/SP), onde exerce a Fiscalização Direta de Tributos. Possui vasta experiência em concursos públicos, tendo ocupado o cargo de Auditor Fiscal do Município de São Paulo (ISS/SP) e Analista Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB).

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