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Concurso ISS Campo Grande – correção de Direito Constitucional

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Nathalia Masson03/07/2019

03/07/2019

Olá, queridos alunos! No domingo dia 23 de junho de 2019 foi realizada a prova para Auditor do ISS Campo Grande, banca PUC-PR. As questões de Direito Constitucional foram as de número 11 a 20. 

Vejamos, nos comentários abaixo, o que foi exigido pela banca examinadora em cada uma delas. Vamos usar essa recente prova para treinarmos, ainda mais, os pontos que poderão vir a ser cobrados em seu futuro concurso!

Qualquer dúvida ou comentário, me escreva. 

Um abraço amigo,

Nathalia.

11. De acordo com o STF – “A competência legislativa concorrente cria o denominado “condomínio legislativo” entre a União e os Estados-Membros, cabendo à primeira a edição de normas gerais sobre as matérias elencadas no art. 24 da Constituição Federal; e aos segundos o exercício da competência complementar — quando já existente norma geral a disciplinar determinada matéria (CF, art. 24, § 2º) — e da competência legislativa plena (supletiva) — quando inexistente norma federal a estabelecer normatização de caráter geral (CF, art. 24, § 3º)” ADI 5077, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 25/10/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 22- 11-2018 PUBLIC 23-11-2018.  Sobre a competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, é CORRETO afirmar que compreende:

A) legislar sobre populações indígenas.

B) legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.

C) a possibilidade de instituição de regiões metropolitanas, desde que por meio de lei complementar.

D) legislar sobre registros públicos.

E) legislar sobre orçamento.

Comentário:

Conforme estudamos em nossa aula correspondente ao tema “Organização do Estado”, as competências legislativas concorrentes entre a União, os Estados-membros e o DF estão previstas no art. 24, CF/88. 

Consoante o esquema que apresento em referida aula (que está abaixo reproduzido), orçamento é tema descrito no referido dispositivo (art. 24, inciso II). Por essa razão, você deveria assinalar a letra ‘e’.


As demais alternativas trazem competências legislativas privativas da União:

– Populações indígenas: art. 22, inciso XIV

– Sistemas de consórcios e sorteios: art. 22, inciso XX

– Registros Públicos: art. 22, inciso XXV

Já a possibilidade de instituir regiões metropolitanas, desde que por meio da edição de lei complementar, é competência legislativa estadual, consoante podemos extrair da leitura do art. 25, §3º da CF/88.

12. Sobre o Tribunal de Contas da União, é CORRETO afirmar que:

A) compete ao Congresso Nacional indicar um terço dos membros do Tribunal de Contas da União.

B) compete ao TCU fiscalizar recursos transferidos pela União para os Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito de convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres.

C) o Senado deve aprovar a indicação de todos os Ministros do Tribunal de Contas da União.

D) compete ao Tribunal de Contas da União controlar previamente a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público.

E) compete ao Tribunal de Contas da União sustar direta e imediatamente a execução de contratos administrativos que contenham irregularidades.

Comentário: 

A resposta dessa questão exige que você se recorde de dois pontos cruciais sobre o tema ‘TCU’ que trabalhamos em nossa aula: as competências concedidas pelo texto constitucional ao Tribunal e, ainda, a forma como os seus Ministros serão escolhidos. 

De todas as alternativas trazidas pela banca, apenas a da letra ‘b’ merece ser reconhecida como nossa resposta, pois traz, de forma perfeita, uma das competências do Tribunal de Contas da União, disposta no art. 71, inciso VI do texto constitucional.

Vejamos, agora, o porquê de as demais alternativas serem equivocadas:

– Letra ‘a’: o Congresso Nacional indicará dois terços (e não um terço, como diz a alternativa) dos Ministros que compõem o Tribunal de Contas, conforme preceitua o art. 73, § 2º, II, CF/88; 

– Letra ‘c’:  caberá ao Senado aprovar apenas os Ministros indicados pelo Presidente da República (isto é, somente 1/3 dos integrantes), consoante prevê o § 2º, inciso I do art. 73 do texto constitucional;

– Letra ‘d’: a alternativa não apresenta uma competência do Tribunal de Contas elencada no art. 71. 

– Letra ‘e’: no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis (art. 71, § 1º da CF/88).


13. Segundo o STF: “O instituto da intervenção federal, consagrado por todas as Constituições republicanas, representa um elemento fundamental na própria formulação da doutrina do federalismo, que dele não pode prescindir – inobstante a excepcionalidade de sua aplicação –, para efeito de preservação da intangibilidade do vínculo federativo, da unidade do Estado Federal e da integridade territorial das unidades federadas”. MS 21.041, rel. min. Celso de Mello, j. 12-6-1991, P, DJ de 13-3-1992.

Em relação ao regime constitucional da intervenção federal, pode-se afirmar que:

A) o Decreto de Intervenção não tem prazo certo, devendo a medida durar pelo tempo em que os motivos que) levaram à decretação da medida existirem.

B) cabe ao Tribunal Superior do Trabalho requisitar a decretação de intervenção no caso de desobediência das suas ordens e decisões.

C) a não aplicação por parte dos Municípios das receitas mínimas exigidas na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde autoriza a intervenção por parte do Estado.

D) o Decreto de intervenção federal será submetido ao Congresso Nacional no prazo de 24h, exceção feita ao caso em o Congresso não esteja funcionando, devendo, neste caso, o Decreto ser submetido ao Congresso tão logo suas atividades sejam retomadas.

E) o Distrito Federal detém competência para decretar intervenção nos Municípios que se situam em seu território.

Comentário: 

Eis uma excelente questão sobre o tema “Intervenção”! Nossa resposta está na letra ‘c’, por força daquilo que dispõe o art. 35, inciso III da CF/88. 

Vejamos agora os equívocos das demais alternativas: 

– Letra ‘a’: o processo interventivo é regido pelo Princípio da Temporariedade, como vimos em aula. Isso significa que a medida é, necessariamente, temporária, não podendo perdurar por mais tempo do que aquele descrito no decreto interventivo. Ademais, conforme prevê o art. 36, §1º, é obrigatório que o decreto de intervenção exemplifique a amplitude, o prazo e as condições de sua execução. 

– Letra ‘b’: consoante prevê o art. 36, inciso II, em caso de desobediência à ordem ou à decisão judicial, será feito uma requisição (expedição de ordem) por parte do STF, STJ ou TSE. No caso de desobediência de ordens ou decisões emanadas do TST, a requisição deverá ser feita pelo STF, consoante firmado pela jurisprudência de nossa Corte Suprema. 

– Letra ‘d’: Igualmente incorreta, vez que o §2º do art. 36 determina que se o Congresso Nacional não estiver funcionando, ele será extraordinariamente convocado no prazo de 24 horas. Lembremos, que nesta hipótese, a convocação extraordinária é feita pelo Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 57, §6º, inciso I. – Letra ‘e’: O equívoco deriva da circunstância de o DF não poder ser dividido em Municípios (só em regiões administrativas), conforme determina o caput do art. 32. Desta forma o DF pode sofrer a intervenção decretada pela União (intervenção federal), mas não pode intervir em nenhuma entidade menor.


14. Sobre o regime constitucional do Poder Executivo e de seus integrantes, é CORRETO afirmar que:

A) compete ao Presidente da República, mediante Decreto, dispor sobre organização e funcionamento da Administração Federal, competindo-lhe criar e extinguir órgãos públicos.

B) o recebimento pelo Supremo Tribunal Federal de denúncia ou queixa-crime por crime comum praticado pelo Presidente da República implica a suspensão das suas funções.

C) a concessão de indulto e a comutação de penas pelo Presidente da República dependem de autorização do Congresso Nacional.

D) a nomeação de Ministros de Estado exige a cumulação das seguintes condições: ser brasileiro nato, ser maior de idade e estar no exercício dos direitos políticos.

E) a competência do Presidente da República para concessão de indulto é indelegável, não podendo ser atribuída aos Ministros de Estado.

Comentário:

Muito interessante e completa esta questão!

Nossa resposta está na letra ‘b’, pois nos termos do art. 86, §1º, inciso I, o recebimento da peça acusatória (denúncia ou queixa-crime) pelo STF em razão de crime comum praticado pelo Presidente da República, ocasiona a suspensão de suas funções. Um detalhe importante, mas não exigido pela questão: lembremos que tal suspensão terá o prazo máximo de 180 dias; findo este, se não estiver concluído o processo, o Presidente retoma o exercício de suas funções sem o prejuízo do regular prosseguimento do feito.

Vamos, agora, consultar o porquê de as demais alternativas estarem erradas: 

– Letra ‘a’: de fato, consoante prevê o art. 84, inciso VI, alínea ‘a’, compete ao Presidente da República, mediante a edição de decreto autônomo, dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Federal, desde que não implique em aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (o que contraria a assertiva apresentada pelo examinador);

– Letra ‘c’: a concessão de indulto e a comutação de penas é competência privativa do Presidente da República, art. 84, inciso XII, sendo ato que independe de autorização do Congresso Nacional;

– Letra ‘d’: nos termos do art. 87 da CF/88, a nomeação de Ministros de Estado exige a cumulação das seguintes condições: (i) ser brasileiro (nato ou naturalizado, com exceção do Ministro de Estado da Defesa que, obrigatoriamente, deverá ser nato, por força do art. 12, §3º, inciso VII); (ii) ter mais de 21 anos; (iii) estar em pleno exercício dos direitos políticos;

– Letra ‘e’: tal competência presidencial é delegável aos Ministros de Estado, PGR e AGU, nos termos do parágrafo único do art. 84.


15. Considerando as alternativas referentes ao Poder Judiciário e o estatuto constitucional da magistratura, está CORRETO afirmar que:

A) aos juízes, é vedado o exercício da advocacia no juízo ou tribunal que integravam antes de decorridos três anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração.

B) o ingresso na carreira se dá no cargo de Juiz Substituto, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, dois anos de atividade jurídica.

C) as sessões administrativas dos Tribunais serão reservadas, sendo públicos os julgamentos dos Órgãos do Poder Judiciário, ressalvados, neste último caso, os casos de sigilo previstos em lei.

D) os atos de remoção, disponibilidade e aposentadoria dos magistrados por interesse público serão tomados por decisão da maioria simples dos Tribunais ou do Conselho Nacional de Justiça.

E) o Conselho Nacional de Justiça deve conter em sua composição um Juiz Estadual indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Comentário: 

Nossa resposta encontra-se na letra ‘a’, pois apresenta uma das vedações impostas aos magistrados (a chamada ‘quarentena de saída’ está prevista no art. 95, parágrafo único, inciso V, da CF/88). 

– Letra ‘b’: exige-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica (e não dois) para ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, conforme disposição do art. 93, inciso I da CF/88;

– Letra ‘c’: de acordo com o art. 93, IX e X, CF/88, as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública e todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.

– Letra ‘d’: a inamovibilidade, como bem estudamos, é garantia dos juízes e está prevista no art. 95, inciso II da CF/88. Por força de tal garantia, como regra, o magistrado somente pode alterar seu âmbito geograficamente delimitado (uma Comarca, uma Subseção Judiciária etc.) por iniciativa própria (isso vale tanto para remoção como para promoção do magistrado). Excepcionalmente, por interesse público, é possível excepcionar a regra da inamovibilidade: neste caso, exige-se o voto da maioria absoluta do tribunal a que está o Juiz vinculado, ou do Conselho Nacional de Justiça, sendo devidamente assegurada a ampla defesa.

– Letra ‘e’: o juiz estadual que compõe o Conselho Nacional de Justiça deverá ser indicado pelo STF (e não pelo STJ), consoante prevê o art. 103-B, inciso V do texto constitucional.


16. Analise as alternativas e marque a CORRETA sobre o regime constitucional do Ministério Público:

A) Não compete ao Ministério público a defesa de interesses individuais, ainda que indisponíveis, mas sim a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais.

B) Ao Ministério Público, são vedadas a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

C) Ao Presidente da República, compete indicar o Procurador-Geral da República, podendo recair a indicação em qualquer cidadão que seja brasileiro nato, tenha mais de 35 anos e que possua notório saber jurídico e reputação ilibada.

D) O Ministério Público abrange o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas.

E) Os membros do Ministério Público podem exercer outras funções públicas, desde que em disponibilidade.

Comentário:

Uma vez que representação judicial e consultoria jurídica são atividades ligadas ao exercício da advocacia, estando vedadas ao Ministério Público (conforme dispõe o art. 128, inciso II, alínea ‘b’), nossa resposta encontra-se na letra ‘b’. 

– Letra ‘a’: de acordo com o art. 127, CF/88, compete ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

– Letra ‘c’: ainda que o texto da alternativa acerte ao dizer que o Procurador-Geral da República será indicado pelo Presidente da República, conforme art. 84, inciso XIV, erra ao mencionar que ele deverá ser brasileiro nato, requisito não previsto pelo art. 128, § 1º da CF/88, tampouco pelo art. 12, § 3°, CF/88. O dispositivo, ainda, nada diz sobre a necessidade de o candidato possuir notório saber jurídico e reputação ilibada. Exige-se, no entanto, que a nomeação feita pelo Presidente da República contemple um integrante da carreira.

– Letra ‘d’: o Ministério Público abrange o Ministério Público da União (que compreende o Ministério Público Federal; o Ministério Público do Trabalho; o Ministério Público Militar; o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) e os Ministérios Públicos dos Estados, consoante previsão do art. 128, incisos I e II. 

– Letra ‘e’: item falso, pois o art. 128, § 5º, inciso II, alínea ‘d’, determina que é vedado aos membros do Ministério Público exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.


17. Considerando o Sistema Tributário Nacional, está CORRETO afirmar que:

A) é possível a União instituir isenção de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

B) o Poder Executivo pode alterar a alíquota do imposto sobre produtos industrializados.

C) a União, os Estados e os Municípios podem instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais.

D) o Congresso Nacional poderá fixar alíquotas máximas para o imposto sobre circulação de mercadorias, mediante resolução de iniciativa de um terço dos seus membros, aprovada pela maioria absoluta dos seus membros.

E) no exercício da competência residual em matéria tributária, a União poderá criar impostos não previstos na sua competência, inclusive tendo fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição.

Comentário: 

De todas as alternativas apresentadas, apenas a da letra ‘b’ está de acordo com o texto constitucional. De fato, será facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas de produtos industrializados, conforme prevê o art. 153, § 1º da CF/88.

Vamos verificar o porquê de as demais assertivas serem falsas:  

– Letra ‘a’: conforme preceitua o art. 151, III, CF/88, é vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

– Letra ‘c’: compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais, conforme preceitua o art. 149 da CF/88. 

– Letra ‘d’: tal fixação apenas poderá ser feita pelo Senado Federal, e não pelo Congresso Nacional, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros, de acordo com o que prevê o art. 155, § 2º, inciso V.

– Letra ‘e’: A União poderá instituir, mediante edição de lei complementar, impostos não previstos na sua competência, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição (art. 154, I, CF/88).


18. Sobre o controle de constitucionalidade e súmulas vinculantes, é CORRETO afirmar que: 

A) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pode requerer a aprovação, revisão ou cancelamento de súmulas vinculantes.

B) ao Supremo Tribunal Federal, compete julgar em sede de ação direta de inconstitucionalidade a compatibilidade de atos normativos federais, estaduais e municipais com a Constituição.

C) nas ações de inconstitucionalidade propostas contra leis estaduais, dispensa-se a manifestação do Procurador Geral da República.

D) por decisão de dois terços de seus membros, o Supremo Tribunal Federal poderá editar súmula dotadas de efeitos vinculantes em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, assim como para a Administração Pública Federal, exclusivamente.

E) o descumprimento de Súmula por parte de juízes de primeira instância será examinado em sede de reclamação dirigida ao Tribunal a que estiverem vinculados.

Comentário:

A letra ‘a’, claramente, é nossa resposta! Afinal, o CFOAB é um dos legitimados ativos à propositura de ADI no STF (art. 103, inciso VII), razão pela qual pode requerer, perante à Corte Suprema, a aprovação, revisão ou cancelamento de enunciados de Súmula Vinculante, nos termos do que dispõe o art. 103-A, §2º da CF/88. 

Por seu turno, a letra ‘b’ é equivocada pois só podem ser objeto de ADI no STF as leis e outros atos normativos federais ou estaduais, nunca municipais (art. 102, inciso I, alínea ‘a’ da CF/88). Em que pese o examinador não ter questionado, vale recordar que leis ou outros atos normativos municipais podem ser objeto de ADPF perante nossa Corte Suprema (art. 102, §1º da CF/88 c/c Lei 9.882/99). 

Consoante determina o art. 103, §1º da CF/88, o PGR será ouvido em todas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade que tramitam perante o STF, inclusive aquelas nas quais leis ou outros normativos estaduais são objeto da impugnação. Por essa razão, a letra ‘c’ está errada.

Quanto à letra ‘d’, o erro está em afirmar que somente a Administração Pública Federal fica vinculada pelos enunciados de Súmula Vinculante editados pelo STF. Nos termos do art. 103-A, caput, toda a Administração Pública, direta e indireta, nas 3 esferas da Federação (federal, estadual e municipal) ficam vinculadas.

Por fim, a letra ‘e’ se equivoca, pois a reclamação será proposta perante o STF nos termos daquilo que prevê o §3º do art. 103-A.


19. Considere as alternativas sobre a ordem econômica na Constituição Federal e assinale a opção CORRETA:

A) O exercício de qualquer atividade econômica está condicionado à autorização de órgãos públicos que podem determinar, independente de Lei, as condições necessárias à proteção do interesse público.

B) Como agente normativo e regulador compete ao Estado fiscalizar, incentivar e planejar a atividade econômica, de modo determinante para os setores públicos e privados.

C) Incumbe ao Estado prestar diretamente serviços públicos aos usuários, sendo admitida sua delegação apenas para empresas integrantes da Administração Pública.

D) A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados não podem ser delegados à exploração privada.

E) As empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando desobrigadas de realizar licitações nas suas contratações.

Comentário:

Nossa resposta encontra-se na letra ‘d’, pois constituem monopólio da União a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão (art. 177, V, CF/88).

Fique atento ao erro das demais alternativas: 

– Letra ‘a’: por força do parágrafo único do art. 170, será assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

– Letra ‘b’: o planejamento, no que se refere ao setor privado, será somente indicativo, conforme previsão do art. 174 do texto constitucional;

– Letra ‘c’: conforme preceitua o art. 175 da CF/88, incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

– Letra ‘e’: o texto constitucional prevê que caberá à lei estabelecer o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços (art. 173, § 1º, CF/88).


20. Marque a afirmativa CORRETA sobre o orçamento público.

A) As leis que instituem planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais são de iniciativa do Legislativo.

B) As condições para a instituição e funcionamento de fundos são definidas em Lei Ordinária.

C) É admitida a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

D) O exame dos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual compete à Comissão mista permanente, integrada por Senadores e Deputados.

E) A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, independe de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.

Comentário: 

A letra ‘d’ é a nossa resposta correta, conforme disposição do art. 166, § 1º, inciso I, da CF/88! 

Vejamos o erro das demais: 

– Letra ‘a’: tais leis são de iniciativa do Poder Executivo (e não do Poder Legislativo), de acordo com o art. 165, CF/88;

– Letra ‘b’: as condições para a instituição e funcionamento de fundos são definidas em Lei Complementar, conforme o art. 165, § 9º, II da CF/88.

– Letra ‘c’: a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa é vedada pelo art. 167, IV, da CF/88.

– Letra ‘e’: tais atos apenas poderão ser feitos caso exista autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista (art. 169, § 1º, II, CF/88).

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