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Concurso Polícia Penal DF: Fundamentos da Execução Penal

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Caio Gomes16/03/2022

16/03/2022

Olá, Gaviões, tudo bem com todos vocês? 🦅 Quem aí quer pertencer a ótima Policia Penal do Distrito Federal (Concurso PPDF)?

Pois bem, não há como imaginar um bom Policial Penal sem um consolidado entendimento da Lei de Execução Penal, não é mesmo?

Pensando nisso, iremos trazer uma série de artigos aqui no Direção Concursos que irão MASTIGAR a lei, trazendo os principais pontos da lei, incluindo jurisprudência selecionada para você GABARITAR uma lei que CERTAMENTE estará na sua prova.

Antes de qualquer coisa, vamos ver como a Lei 7.210/84 está estruturada?

Título I – Do Objeto e Da Aplicação da Lei de Execução Penal
Título II – Do Condenado e do Internado
Título III – Dos Órgãos da Execução Penal
Título IV – Dos Estabelecimentos Penais
Título V – Da Execução das Penas em Espécie
Título VI – Da Execução das Medidas de Segurança
Título VII – Dos Incidentes de Execução
Título VIII – Do Procedimento Judicial
Título IX – Disposições Finais e Transitórias

Hoje, veremos o Título I e parte do Título II (até as disposições relativas ao TRABALHO – Capítulo III), beleza?

Vamos juntos! 🤝

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Concurso Polícia Penal DF – Do Objeto e Da Aplicação da Lei de Execução Penal 🎯

Inicialmente, devemos nos perguntar: qual o objetivo da execução penal? O art. 1º nos responde que é (i) EFETIVAR as disposições de sentença ou decisão criminal (sentença absolutória imprópria – aquela que aplica medida de segurança) e (ii) proporcionar condições para a harmônica INTEGRAÇÃO social do condenado e do internado, devendo o Estado recorrer, ainda, à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança (art. 4º).

ATENÇÃO! Algo além disso, deve o estimado aluno considerar a assertiva como INCORRETA! Lembrem-se do par EFETIVAR-INTEGRAR, ok?

A execução penal, meus amigos, tem natureza JURISDICIONAL, apesar de haver entendimento em sentido contrário defendendo a natureza mista (judicial/administrativo).

Inclusive, para sustentar essa tese, basta notar que qualquer incidente (algo que acontece no decorrer da execução) será passível de apreciação judicial.

Continuando, futuro PPDF… a Lei 7.210/84 aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária (LEP, art. 2º, pú).

Basicamente, se um preso PROVISÓRIO ou da justiça eleitoral/castrense estiver recolhido a estabelecimento “comum”, aplica-se a LEP sem nenhum problema.

Sobre isso, leia a Súmula 192 do STJ: “Compete ao Juízo das execuções penais do ESTADO a execução das penas impostas a sentenciados pela JUSTIÇA FEDERAL, MILITAR OU ELEITORAL, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a administração estadual.”

Quando o apenado estiver em um estabelecimento FEDERAL, compete à Justiça Federal conduzir a execução da pena, ok?

Por fim, o nobre concurseiro que almeja uma vaguinha na PPDF deverá notar ainda que, de acordo com o art. 3º da Lei em comento, o preso mantém TODOS OS DIREITOS INERENTES a sua pessoa, exceto aqueles que foram afetados ou restringidos pela sentença ou pela lei.

Concurso Polícia Penal DF – Da Classificação 🔍

O que é classificar? Segundo o dicionário Oxford, “é distribuir em classes e nos respectivos grupos, de acordo com um sistema ou método de classificação.”

No caso da execução penal, os apenados serão classificados segundo seus antecedentes/personalidade.

Quem faz essa classificação? É a CTC, meu caro estudante e futuro concursado da PPDF (Comissão Técnica de Classificação), composta por: diretor (presidente da CTC) e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, se for caso de condenado à pena privativa de liberdade (LEP, art. 7º).

Quando NÃO FOR condenado à pena privativa de liberdade, basta lmbrar que a comissão será “menos séria”, composta por fiscais do serviço social.

O que o futuro pagador de IR não pode confundir é a classificação (todos os condenados) com o exame criminológicos (quem é condenado ao regime fechado).

O exame serve para obtenção de elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução. Veja que o resultado do exame irá para a CTC, para uma adequada classificação. Ah, se o indivíduo for condenado ao regime semi-aberto, o exame é facultativo.

Além da classificação e exame criminológico, existe o caso do condenado por crime doloso praticado em determinadas circunstâncias (com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável). Este SERÁ submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional. 🧬

Veja que interessante: os condenados por crimes cometidos com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, se iniciarem no regime fechado, serão submetidos a identificação do perfil genético, ao exame criminológico e à classificação.

Decorou? Espero que sim! Qualquer dúvida, manda um alô no Instagram (@caio_gomz).

Os parágrafos do art. 9º-A tratam basicamente do acesso ao DNA pelo apenado e da cadeia de custódia. Sugiro a leitura da lei seca, unindo conhecimentos da LEP com o CPP, que se aplica subsidiariamente à LEP.

Da Assistência ao Preso 👩‍⚕️

Caro Gavião, assistência é algo que você vai fazer diariamente quando estiver ganhando quase 8 MIL REAIS no Concurso Polícia Penal DF, amém? E o que “diabo é isso?”

A assistência ao preso e ao internado (sujeitos à medida de segurança), que se estende ao EGRESSO, é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade, e poderá ser:

I – material;
II – à saúde;
III -jurídica;
IV – educacional;
V – social;
VI – religiosa
;

Sobre cada uma das assistências, basta a leitura da lei seca, que é bastante didática em relação ao assunto, sem necessidade de tecer maiores comentários, ok? Vamos ser eficientes no uso do tempo!

A parte mais importante, sem dúvida, é o tópico que trata da assistência ao egresso, queridinho das bancas, vamos ver?

Primeiramente, o egresso é aquele que (i) foi liberado definitivamente, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento OU (ii) o liberado condicional, durante o período de prova.

A assistência ao egresso consiste em: (i) orientação e apoio para reintegrá-lo (lembra dos objetivos da execução penal?) à vida em liberdade; (ii) na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses, que poderá ser prorrogado UMA VEZ, comprovado por declaração do assistente social o empenho na obtenção de trabalho.

Considerações Finais para o Concurso Polícia Penal DF

É isso, galerinha. Finalizamos por aqui. 👋

No próximo artigo, trataremos dos arts. 28 ao 43. Lembrem-se sempre de revisar bastante a lei seca e fazer bastante questões, haja vista a banca ser bem LITERAL, beleza?

Qualquer coisa (menos pedir dinheiro), basta ir no meu Instagram (@caio_gomz).

Não se esqueçam de intensificar o estudo da Lei Seca (coisa que sempre digo aqui), revisar nosso material (incluindo as questões comentadas) e fazer MUITOS simulados/questões de provas da banca AOCP. Com o tempo, vocês vão ver que a LEP entra naturalmente na mente de vocês, fechou?

Abração! 😘

2025: o ano da sua APROVAÇÃO!

O ano de 2025 já começou e muitos concurseiros já estão de olho nas milhares de oportunidades em concursos públicos que irão ser ofertadas neste ano (que promete ser tão generoso quanto 2024)!

São mais de 60 mil vagas previstas para concurseiros das mais distintas áreas de atuação: tribunais, policiais, controle, administrativa, fiscal e legislativa. As remunerações também são bastante atrativas, podendo ultrapassar iniciais de R$ 30 mil.

Pensando nisso, o Direção Concursos liberou no seu cadastro as melhores condições de assinatura, que incluem ferramentas como cursos completos em vídeo, cursos completos em PDF, resumos direcionados, marcações digitais, caderno de anotações, tamanho de fonte personalizável e tira-dúvidas direto com professor.

Toque no botão abaixo para conferir, o Direção Concursos vem aprovando uma multidão de alunos nos concursos mais disputados de todo o Brasil:

Polícia Penal DF
Caio Gomes

Caio Gomes

Técnico Judiciário (TJAM). Aprovado nos seguintes concursos: PF (2018), PRF (2019), IBGE (2019), TJAM (2019), PCPA (2021), DEPEN (2021). Graduando em Direito (La Salle). Pós-Graduando em Direito Penal e Processo Penal (LEGALE).

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