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Gabarito AFO Sefaz AL: prova comentada

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Sergio Machado10/02/2020

10/02/2020

SEFAZ/AL 2020 – Cargo 1 –Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual.

AFO – Gabarito Extraoficial – Prof. Marcel Guimarães

24 Em razão da garantia de autonomia financeira, as propostas orçamentárias encaminhadas pelo Poder Judiciário não se submetem aos limites impostos pela lei de diretrizes orçamentárias.

ERRADO

As propostas orçamentárias encaminhadas pelo Poder Judiciário se submetem aos limites impostos pela lei de diretrizes orçamentárias.

CF/88

Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

101 A emissão de dívida pública para o financiamento de despesas correntes que não seja respaldada por créditos suplementares ou especiais viola a regra de ouro, que tem previsão constitucional.

CERTO

A regra de ouro serve justamente para evitar que o governo se endivide para pagar despesas correntes. A exceção trazida no art. 167, III, da CF/88, permite o uso desses recursos para essa finalidade, desde que haja autorização mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

CF/88 Art 167

II – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

102 A proposta de emenda constitucional voltada permitir que o governo possa reduzir o salário dos servidores públicos em caso de grave desequilíbrio orçamentário qualifica-se, essencialmente, como um instrumento do Estado para o exercício da sua função distributiva.

ERRADO

A redução de gastos tem relação com a política estabilizadora, já que tem relação com a política fiscal do governo.

108 Os preços de serviços públicos e as taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que a instituiu.

CERTO

SÚMULA Nº 545 DO STF

Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que a instituiu”.

110 Pelo regime orçamentário, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele previstas.

ERRADO

Pelo regime orçamentário, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas.

Lei 4320/64

Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

I – as receitas nêle arrecadadas;

II – as despesas nêle legalmente empenhadas.

111 – O superávit do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes é classificado como receita de capital e não constitui item da receita orçamentária.

CERTO

Lei 4320/64

Art. 11

§ 2º – São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.                     

§ 3º – O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.      

112 – Nenhum investimento poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual ou sem lei que autorize a sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

ERRADO

CF/88 Art. 167

§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

113 Os pagamentos devidos pelas fazendas públicas federal, estaduais, distrital e municipais em virtude de sentença judiciária devem ser feitos exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, ressalvados os pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor.

CERTO

É exatamente o que consta na CF/88, art. 100, caput, c/c § 3º.

CF/88

Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.   

(…)

§ 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

114 Classificam-se como investimentos as dotações destinadas a constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros.

ERRADO

Neste caso, a despesa de capital é classificada como inversão financeira.

Lei 4320 art. 12

 § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

III – constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

115 Os restos a pagar são as despesas empenhadas e não liquidadas até o dia 31 de dezembro do exercício financeiro.

ERRADO

Lei 4.320/64

Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

116 Nenhum benefício relativo à seguridade social poderá ser criado sem a indicação de uma fonte de custeio para suportar essa despesa.

CERTO

LRF

Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.

117 Define-se regra de ouro como o instrumento de controle dos gastos públicos federais que estabelece um limite ao crescimento das despesas do governo durante vinte anos.

ERRADO

A regra de ouro é definida no art. 167, inciso II, da CF/88. O instrumento de controle dos gastos federais que estabelece um limite ao crescimento das despesas do governo durante 20 anos é conhecido como novo regime fiscal.

CF/88, ADCT

Art. 106. Fica instituído o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, que vigorará por vinte exercícios financeiros, nos termos dos arts. 107 a 114 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

118 Para a criação de ação governamental de ação governamental que acarrete aumento de despesa, é necessária declaração do ordenador de despesa quanto à adequação financeira.

CERTO

LRF

Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

        I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

        II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

119 Para avaliar a dinâmica da dívida líquida do setor público, é necessário considerar a diferença entre as despesas primárias e as receitas primárias, bem como o déficit nominal dos ajustes patrimoniais.

CERTO

A análise da dívida líquida pode ser feita a partir do resultado nominal. Assim, o resultado primário (diferença entre receitas e despesas primárias) é um parâmetro primordial nessa análise, assim como os ajustes patrimoniais.

Manual de Estatísticas Fiscais do Bacen

As Necessidades de Financiamento no conceito nominal correspondem à variação nominal dos saldos da dívida líquida, deduzidos os ajustes patrimoniais efetuados no período (privatizações e reconhecimento de dívidas, entre outros). Exclui, ainda, o impacto da variação cambial sobre a dívida externa líquida. Abrange, portanto, o componente de atualização monetária da dívida, os juros reais e o resultado fiscal primário.

No conceito primário, as Necessidades de Financiamento correspondem ao componente não- financeiro do resultado fiscal do setor público. O cálculo se dá excluindo do resultado nominal os juros nominais apropriados por competência, incidentes sobre a Dívida Líquida.

As informações sobre Necessidades de Financiamento são calculadas a partir da variação da Dívida Líquida, utilizando o critério conhecido como “abaixo da linha”. Por esse critério, o resultado fiscal do setor público é medido pela variação do estoque do endividamento líquido do setor público não- financeiro, ou seja, pelo financiamento concedido pelo sistema financeiro e pelos setores privado e externo ao setor público não-financeiro. O critério “abaixo da linha” não permite conhecer os fatores que levaram ao resultado. Isso é realizado por meio da análise das receitas e despesas do setor público, que permite chegar ao resultado pelo critério “acima da linha”. Em princípio, os dois critérios são equivalentes, e deveriam chegar aos mesmos números. Entretanto, podem ocorrer discrepâncias estatísticas em decorrência de questões específicas relacionadas, por exemplo, à abrangência e/ou período da compilação.

123 – Transferências voluntárias correspondem aos recursos que são destinados pela União a outro ente da Federação, como é o caso dos recursos destinados ao Sistema Único de Saúde.

ERRADO

Transferências voluntárias correspondem aos recursos que são destinados a outro ente da Federação (não necessariamente essa transferência vem da União. Além disso, recursos destinados ao Sistema Único de Saúde não são considerados transferências voluntárias pela LRF.

LRF

Art. 25.Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

124 A destinação de recursos públicos ao setor privado é decisão idiossincrática do agente público executor de um programa de governo e independe de autorização em lei específica.

ERRADO

A destinação de recursos públicos ao setor privado depende de autorização em lei específica.

LRF

 Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

125 É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente público que não observar os requisitos de sua responsabilidade na gestão fiscal.

CERTO

Para receber uma transferência voluntária, o ente público beneficiário deve comprovar, entre outros requisitos, a observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal.

LRF, art. 25

§ 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

        IV – comprovação, por parte do beneficiário, de:

        a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

        b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

        c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

126 No orçamento público federal, tanto a receita quanto a despesa são programadas, autorizadas e controladas.

ERRADO

No caso do Brasil, a LOA (orçamento público) traz a previsão de receitas e a fixação de despesas. Logo, é correto afirmar que as despesas são fixadas ou autorizadas. Mas o mesmo não pode ser afirmado a respeito das receitas, pois elas são previstas ou estimadas.

CF/88, art. 165

§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

127 No Brasil, o sistema de planejamento e de orçamento federal tem a finalidade de formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, cabendo ao Congresso Nacional o controle orçamentário.

CERTO

De acordo com a Lei 10.180/2001, uma das finalidades do sistema de planejamento e de orçamento federal é a de formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. De acordo com o art. 70 da CF/88, cabendo ao Congresso Nacional o controle orçamentário, mediante exercício do controle externo.

Lei 10.180/2001

Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

III – formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

CF/88

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

128 Situação hipotética: Subsecretário do Ministério da Educação definiu o termo de execução descentralizada (TED) como forma de implementação de uma ação orçamentária de apoio ao desenvolvimento da educação básica para a capacitação de professores e gestores educacionais, com o intuito de descentralizar o crédito do ministério para a universidade federal responsável pelo treinamento. Assertiva: O subsecretário agiu corretamente, visto que o TED é uma forma de implementação direta sem transferência de recurso entre entes da Federação.

CERTO

A descentralização de crédito entre os diferentes órgãos do mesmo ente da federação é denominada de destaque. A descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes do OF/OSS para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho pode ser formalizada por meio do Termo de Execução Descentralizada. Como o ministério e a universidade pertencem ao mesmo ente da federação, é correto afirmar que se trata de implementação direta sem transferência de recurso entre entes da Federação.

Termo de Execução Descentralizada – instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática;

129 Projeto de leio orçamentária anual (LOA) que não contenha despesas essenciais deverá ser revisto antes de ser votado, pois os créditos adicionais, que têm a função de ajustar as dotações da LOA, devem ser usados somente como créditos suplementares e créditos extraordinários.

ERRADO

Os créditos adicionais também podem ser especiais, que se destinam a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (Lei 4320, art. 41, II)

130 A anulação parcial de dotações orçamentárias não é uma fonte de recursos para a abertura de crédito suplementar.

A anulação parcial de dotações orçamentárias é uma das fontes de recursos para a abertura de crédito suplementar especificadas no art. 43, § 1º, da Lei 4.320/64.

ERRADO

Lei 4320/64

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

(…)

III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

Prof. Marcel Guimarães

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Sergio Machado

Sergio Machado

Oi! Eu sou o professor Sérgio. 😃 Sou Auditor de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), mas também fui aprovado em diversos outros concursos (TRT, TRF, TCE-SP e outros). Sou formado em Administração, Comércio Exterior e Administração Internacional 😄 Gosto de ajudar as pessoas e sempre me imaginei como professor. Por isso, eu me sinto abençoado e feliz em poder lhe ajudar a realizar o seu sonho de ser aprovado!

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