Alan Martins • 09/05/2022
09/05/2022E aí? Tudo bem!? Sou o professor Alan Martins e vou apresentar aqui o gabarito extraoficial e as justificativas das respostas da prova de Legislação Tributária Específica do Estado do Amazonas, do concurso Sefaz AM (Secretaria de Fazenda do Amazonas) para o cargo de Auditor Fiscal.
Salvo uma questão em que se cobrou o percentual de uma multa por infração à legislação, exigência da banca que sempre traz problemas aos candidatos, porque se trata de conteúdo de pura e dificílima memorização, a prova foi bem tranquila. De modo geral, as questões não tiveram um elevado nível de dificuldade, embora tenham sido questões bem eleboradas, como de praxe da banca FGV.
Além disso, todos os conteúdos cobrados foram abordados em nossas aulas de teoria e questões, bem como, de alguma forma, explorados nos simulados.
Então, vamos ao gabarito e aos comentários?
Questão 57 – concurso Sefaz AM
Para responder à presente questão, basicamente, o candidato deveria saber se a Fazenda pode descontar da restituição a que tem direito o contribuinte, o valor relativo aos 4 anos de IPVA que ele está devendo de seu veículo.
E, nesse sentido, a resposta é positiva, por se tratar de hipótese em que, nos termos do artigo 95-A do RPTA/AM, a Fazenda pode promover a compensação de ofício.
RPTA/AM – Art. 95-A: Na hipótese de o sujeito passivo titular do direito à restituição possuir débito vencido junto à Fazenda Estadual, relativo a qualquer tributo ou contribuição financeira, será efetuada a compensação de ofício entre os valores.
Gabarito extraoficial: letra E
Questão 58
Nessa questão, o candidato não precisa pensar na legalidade do enquadramento no regime de estimativa, pois todas as alternativas o consideraram ilegal. Necessário, portanto, apenas raciocinar quanto ao complemento de cada alternativa, no que a única a guardar coerência com o RICMS/AM era a alternativa “e”, cujo teor se adequa perfeitamente ao disposto no artigo 45 do referido regulamento:
Art. 45. É facultado ao contribuinte apresentar impugnação, com efeito suspensivo, contra seu enquadramento de ofício no regime de pagamento por estimativa, bem como quanto ao valor estimado, até o vencimento da primeira ou nova parcela mensal fixada.
Gabarito extraoficial: letra E
Questão 59 – concurso Sefaz AM
A aquisição de máquinas para o processo produtivo conta com isenção, a título de incentivo fiscal da área industrial e agroindustrial no Estado do Amazonas. O fundamento é o artigo 20, inciso II, do Decreto nº 23.994/2003 e, para tanto, algumas condições, devem ser satisfeitas, entre elas a prevista no § 1º do artigo 20, inciso II, do Decreto nº 23.994/2003: manutenção do bem no estabelecimento por um período mínimo de cinco anos, hipótese em que o imposto não cobrado na entrada será exigido monetariamente corrigido, proporcionalmente à razão de vinte por cento ao ano ou fração que faltar para completar o quinquênio.
No caso concreto apresentado na questão, considerando-se que a primeira máquina foi alienada após 3 anos, e que faltavam dois anos para completar o quinquênio, o ICMS devido corresponde a duas frações anuais de 20%, isto é, à proporção de 40%.
Gabarito extraoficial: letra A
Questão 60
O artigo 2º-A do RIPVA/AM dispõe que:
O local da ocorrência do fato gerador do IPVA é determinado pela residência ou domicílio do proprietário do veículo, seja pessoa física ou jurídica, mesmo que o veículo esteja registrado, inscrito, matriculado ou licenciado em outra unidade da Federação.
Portanto, no caso concreto apresentado na questão, considerando-se que Eduardo Pereira sempre teve residência em Manaus, este deve ser considerado o local do fato gerador e, portanto, aquele onde deve ser feito o recolhimento.
Gabarito extraoficial: letra C
Questão 61 – concurso Sefaz AM
O artigo 4º, § 1º do Decreto nº 23.994/2003 considera de fundamental interesse ao desenvolvimento do Estado, para efeito do que dispõe este Regulamento, as empresas cujas atividades satisfaçam pelo menos 4 (quatro) de uma lista de inúmeras, sendo que 3 (três) dessas condições são obrigatórias (imprescindíveis), entre elas as de contribuir para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras e também gerar empregos diretos ou indiretos no amazonas (Decreto nº 23.994/2003, art. 4º, § 2º).
Gabarito extraoficial: letra D
Questão 62
Todas as alternativas da questão relacionam uma situação que constitui fato gerador do ICMS, exceto uma, que inclusive faz menção a uma hipótese de não incidência declarada do ICMS, ou seja, operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial (RICMS/AM, art. 4º, inciso IV).
Gabarito extraoficial: letra B
Questão 63
O Decreto-lei nº 288/67, em seu artigo 3º, § 1º relaciona as exceções aos incentivos fiscais na Zona Franca de Manaus para produtos oriundos do exterior, quais sejam:
Portanto, os produtos de pesca são os únicos isentos, quando provenientes do exterior, pois não se enquadram em nenhuma das exceções.
Gabarito extraoficial: letra C
Questão 64
Quase todos os incentivos mencionados na questão são de natureza fiscal, exceto um, o correspondente à alternativa correta, por ser o incentivo extrafiscal cobrado pelo examinador, isto é, a concessão de financiamentos diferenciados (Decreto nº 23.994/2003, art. 47).
Gabarito extraoficial: letra D
Questão 65 – concurso Sefaz AM
A maneira mais fácil de responder essa questão era conhecer as atividades excluídas dos incentivos, previstas no artigo 10 do Decreto nº 23.994/2003.
Embora todas as alternativas refiram-se a atividades excluídas, a fabricação de bebidas alcoólicas, relacionada no inciso IV do artigo 10 do Decreto nº 23.994/2003 conta com a ressalva das bebidas alcoólicas as industrializadas no interior do Estado, em zonas definidas como prioritárias pelo Poder Executivo, desde que utilizem insumos produzidos no Estado, ressalva esta que é mencionada na alternativa correta da questão.
Gabarito extraoficial: letra A
Questão 66
Ecoando na legislação estadual a imunidade constitucional recíproca estendida às autarquias, o artigo 3º, inciso II, do RIPVA estabelece que o IPVA não incide sobre os veículos automotores de propriedade das autarquias e das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, desde que utilizado no desenvolvimento de suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.
Gabarito extraoficial: letra E
Questão 67
Tratando-se de hipotético caso concreto em que a empresa Alpha deverá ajuizar ação anulatória do indeferimento de seu requerimento de restituição na esfera administrativa, o prazo de prescrição para a referida ação é de 2 (dois) anos, consoante disposto no artigo 310 do CTE/AM.
Gabarito extraoficial: letra E
Questão 68 – concurso Sefaz AM
Tratando-se de hipotético caso concreto em que a empresa Alpha deverá ajuizar ação anulatória do indeferimento de seu requerimento de restituição na esfera administrativa, o prazo de prescrição para a referida ação é de 2 (dois) anos, consoante disposto no artigo 310 do CTE/AM.
Gabarito extraoficial: letra E
Questão 68
Essa questão é aquela a que nos referimos no início deste gabarito extraoficial, por cobrar o percentual de uma multa por infração à legislação, exigência da banca que sempre traz problemas aos candidatos, porque se trata de conteúdo de pura e dificílima memorização.
No caso, tratando-se de infração de falta de pagamento de ICMS apurado, resultante de operação não escriturada em livros, aplica-se uma multa de 100% (cem por cento), prevista no inciso III do artigo 382 do RICMS/AM.
Gabarito extraoficial: letra C
Questão 69
Para responder corretamente à questão, o candidato deveria estar antenado à isenção de IPVA para automóveis de passageiros licenciados na categoria aluguel (táxi), prevista no inciso VIII do artigo 8º do RIPVA, bem como acerca da restrição, estabelecida no § 3º do mesmo artigo, de que o benefício se aplica a apenas um dos veículos do taxista (proprietário).
Gabarito extraoficial: letra A
Questão 70 – concurso Sefaz AM
Dispõe o artigo 9º do Decreto-lei nº 288/67 que:
Art. 9º Estão isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) todas as mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus, quer se destinem ao seu consumo interno, quer à comercialização em qualquer ponto do Território Nacional.
Portanto, bens produzidos pela sociedade empresária da Zona Franca de Manaus destinados à comercialização no território nacional contam com isenção de IPI.
Gabarito extraoficial: letra A.
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Alan Martins
Auditor Fiscal da Receita Estadual/SP. Professor de Direito Tributário, Legislação Tributária e Direito Administrativo. Mestre em Direito pela UNESP e autor de livros. Professor de Legislação Tributária no Direção Concursos.
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Igor Cintra • 12 de maio de 2022
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Alan Martins • 12 de maio de 2022
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