Redação Direção Concursos • 12/05/2022
12/05/2022Queridos alunos, apresento a vocês sugestões de recursos para uma questão de Direito Tributário da prova para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos do concurso Sefaz AM.
Reforço que essa é apenas uma sugestão e você deve elaborar seu recurso com suas próprias palavras. Confira abaixo:
Questão objeto de recurso: Questão nº 54 da prova tipo 04 (concurso Sefaz AM)
Questão: Sobre a contribuição do trabalhador e dos demais segurados da Previdência Social, prevista no Artigo 195, inciso II, da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.
(A) A contribuição previdenciária custeia unicamente a Previdência Social.
(B) A contribuição previdenciária custeia apenas a Previdência Social e a Assistência Social.
(C) A contribuição previdenciária é cobrada sobre aposentadorias e pensões.
(D) A contribuição previdenciária custeia a Seguridade Social, que engloba Saúde, Previdência Social e Assistência Social.
(E) A contribuição previdenciária, ao contrário da que é paga pelos servidores públicos, não tem alíquotas progressivas.
Gabarito Preliminar: D.
Requerimento: ALTERAÇÃO DE GABARITO PARA LETRA “A”.
Fundamentação: A questão precisa ter o gabarito alterado, de modo que a ASSERTIVA A seja considerada a resposta correta. Explica-se.
As contribuições para a seguridade social são destinadas, como regra, ao financiamento de toda a seguridade social, que engloba: assistência, previdência e saúde, nos termos do Art. 194, CF. Entretanto, as contribuições previdenciárias – tanto a prevista no Art. 195, I, a, CF, custeada pelo empregador (ou pessoa a ele equiparado), quanto a prevista no Art. 195, II, CF – paga pelo empregado – são destinadas apenas para o custeio da previdência social, de modo que a assertiva A é a correta.
O fato da contribuição previdenciária do trabalhador e dos demais segurados da previdência socia ter previsão no Capítulo “Da Seguridade Social” não é suficiente para se concluir que os valores com ela arrecadados serão direcionados para o custei de toda a seguridade social, isso porque, a própria Constituição Federal, em seu Art. 167, XI delimita que esses recursos devem ser utilizados exclusivamente para o pagamento da previdência social, é ver:
Art. 167. São vedados:
(…)
XI – a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Há, portanto, uma clara vedação constitucional à destinação do produto da arrecadação dessa contribuição ao custeio de outras atividades diversas da previdência social, de modo que a assertiva que responde a questão proposta pela banca é a letra A.
Em razão de todo o exposto, requer o candidato a ALTERAÇÃO DE GABARITO DA QUESTÃO.
Quanto a questão de número 49 – a da repartição de receita do IR, foi salientado na correção preliminar que haveria possibilidade de recurso caso a banca indicasse como resposta correta a Letra C, pois ela tem um equívoco, que foi comentado no vídeo de correção logo após a prova, pois nem toda a repartição do produto da arrecadação do IR é feita por meio dos fundos de participação.
Tanto no arquivo escrito de comentário da prova, quanto no vídeo foi salientado que a alternativa B era correta, pois se somarmos todos os percentuais destinados ao Município, de fato, 25,5% é entregue a eles via fundo de participação.
Assim, como a banca apontou a letra B como resposta da questão, concordamos com o gabarito.
Abraços.
Nós preparamos uma super oferta para você começar o ano com tudo!
Então, por que esperar mais?
Chegou a hora de estudar de verdade, com foco, material de qualidade e sem enrolação. No Aniversário do Direção Concursos, você recebe os melhores descontos nas nossas assinaturas e tem a chance de garantir um conteúdo completo para se destacar nos principais concursos públicos do país.
O que você vai encontrar nas nossas assinaturas?
E tudo isso com um preço imperdível!
Aproveite o desconto exclusivo de aniversário e comece 2025 com a certeza de que está no caminho certo para a aprovação.
Não perca tempo! Essa oportunidade é única e pode ser o ponto de virada na sua preparação para os concursos públicos.
Agora o Direção tem um canal EXCLUSIVO para envio de notícias no WhatsApp! Além de todas as novidades do mundo dos concursos, lá você encontra e-books e outros materiais gratuitos, cupons EXCLUSIVOS de desconto, aulas GRATUITAS e muito mais. Não perca tempo e entre agora!
Redação Direção Concursos
Redação do Direção Concursos. Só passa quem está bem informado. Acompanhe nossas redes sociais e fique por dentro de tudo no mundo dos concursos públicos.
Ver publicaçõesAcesse todas as aulas e cursos do site em um único lugar.
Redação Direção Concursos • 12 de maio de 2022
Queridos alunos, apresento a vocês sugestões de recursos para uma questão de Direito Tributário da prova para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos do concurso Sefaz AM. Reforço que essa é apenas uma sugestão e você deve elaborar seu recurso com suas próprias palavras. Confira abaixo: Questão objeto de recurso: Questão nº 54 da prova […]
Igor Cintra • 12 de maio de 2022
Olá, pessoal! No dia 8 de maio de 2022 a banca FGV aplicou a prova para o provimento do cargo de Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas (SEFAZ/AM). Julgo que uma das 16 questões aplicadas apresentou duas respostas válidas. Por tal motivo estou apresentando uma proposta de recurso. Utilizem tal proposta […]
Alan Martins • 12 de maio de 2022
E aí? Tudo bem!? Sou o professor Alan Martins e vou apresentar aqui o gabarito extraoficial e as justificativas das respostas da prova de Legislação Tributária Específica do Estado do Amazonas, do concurso Sefaz AM (Secretaria de Fazenda do Amazonas) para o cargo de Auditor Fiscal. Salvo uma questão em que se cobrou o percentual de uma multa […]
Fique por dentro dos novos editais e de todas as principais notícias do mundo dos concursos.
Utilizamos cookies para proporcionar aos nossos usuários a melhor experiência no nosso site. Você pode entender melhor sobre a utilização de cookies pelo Direção Concursos e como desativá-los em saiba mais.